sábado, 3 de outubro de 2009

DEPUTADA VANESSA GRAZZIOTIN É PEGA NA MENTIRA



No dia 19 de setembro, a deputada federal Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM) participou efetivamente da cerimônia de doação dos terrenos pertencentes ao Patrimônio da União aos antigos moradores da Colônia Antonio Aleixo, Zona Leste de Manaus. Fez discurso, referindo-se ao Projeto de Lei (PL) de sua autoria, que autorizava o ato e, em tempo, distribuía cópias de outro PL, que dispunha sobre a criação da Área de Proteção Ambiental (APA) do Encontro das Águas, merecendo aplausos do Movimento S.O.S Encontro das Águas representado no evento pelos lideres comunitários da Associação dos Moradores do Bairro. O fato é que no dia 16 de setembro, com o aval da proponente, a Relatora do Projeto havia retirado de pauta da Comissão da Amazônia, Integração Nacional e Desenvolvimento Regional (CAINDR) e tudo não passava de uma jogada de cartas.

Em consulta a página da Câmara Federal, as lideranças comunitárias constataram também que, em seguida, no dia 30 de setembro, a própria deputada Vanessa Grazziotin formalizava a retirada de pauta do Projeto 4.999/2009 da CAINDR, dessa vez contando com os aplausos dos lobbistas da Log-In Logística Intermodal, que articulam em Brasília em favor da construção do Porto das Lajes nas imediações do Encontro das Águas. A deputada, segundo o empresário Belmiro Vianez Filho, em artigo postado pelo NCPAM, afirma “que percebeu a tempo seu açodamento e retirou da pauta do Congresso a propositura”.

O curioso de tudo isso é que o projeto da deputada federal do PCdoB do Amazonas seguia em “regime de tramitação ordinário”, assim como o curso das águas do majestoso Amazonas corre para o mar. Inclusive, a relatora, deputada federal Maria Helena do PSB/RR, já tinha elaborado o seu Parecer e manifestado o seu voto favorável na CAINDR. Mesmo assim, ainda aguardamos as explicações da deputada Vanessa Grazziotin quanto à matéria em questão para a formulação do julgamento dos fatos.

No entanto, pelo mérito do Projeto, o NCPAM faz questão de publicar a Justificativa do PL. 4.999/2009, de autoria da deputada Vanessa, bem como o Parecer da Relatora para o julgamento dos nossos leitores.

JUSTIFICATIVA

O Encontro das Águas é um fenômeno natural ímpar e de rara beleza,que ocorre nas proximidades de Manaus (AM) e se forma com a confluência dos rios Negra (de água escura) e Solimões (de água barrenta). O encontro se estende por aproximadamente 18 quilômetros e suas águas não se misturam,
devido à diferença das temperaturas, das densidades e correntezas dos rios.

Além de seu apelo turístico, o Encontro das Águas possui uma relevância ainda maior, no que tange ao equilíbrio ambiental e à formação de paisagens amazônicas. Conforme relatam pesquisadores, o Encontro das Águas é condição sine qua non para a existência da Formação Alter do Chão, a qual se estende ao longo do Rio Amazonas por aproximadamente mil quilômetros, alcançando a cidade de Belém (PA).

Ademais, segundo ensinamentos do grande geógrafo brasileiro Aziz Ab'Sáber, é a partir do Encontro das Águas dos rios Negro e Solimões que o curso de água Solimões-Amazonas passa a transportar o maior volume de argilas dissolvidas em suas águas lodosas, conhecidas no mundo inteiro. Ainda de acordo com o respeitado Professor, esta dinâmica das águas dos rios Negro e Solimões desempenham um papel importante na eliminação da poluição hídrica derivada da cidade de Manaus.

Considerando que nossa Carta Magna garante em seu Art. 225 que todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, cabendo a todos, inclusive ao Poder Público, a responsabilidade por sua defesa e preservação;

Considerando que os rios Negro e Solimões são transfronteiriços, de maneira que o Rio Amazonas, resultante desse encontro, também o é, razão pela qual são bens da União (art.20. III, da Constituição Federal);

Considerando que o Encontro das Águas é um símbolo do Estado do Amazonas e, por conseguinte do país;

Considerando que o Encontro das Águas é uma riqueza que deve ser transmitida às gerações futuras;

Diante do exposto, pedimos o apoio de nossos pares a aprovar este projeto, que visa à preservação do Encontro das Águas como patrimônio natural do povo brasileiro.

Sala das Sessões, 07 de Abril de 2009.
Deputada Vanessa Grazziotin


PARECER DA RELATORA

O Projeto de Lei nº 4.999, de 2009, tem por fim criar a Área de Proteção Ambiental (APA) do Encontro das Águas, situada na confluência dos rios Negro e Solimões, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas. O centro geográfico da APA situa-se nas coordenadas 3º08’Sul e 59º52’ Norte. A futura APA terá por fim proteger os recursos hídricos, a flora e a fauna silvestres; disciplinar as atividades econômicas locais; ordenar o turismo ecológico; fomentar a educação ambiental e preservar a cultura e as tradições locais. Deverão ser adotadas as seguintes medidas de implantação da APA: elaboração do Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE); uso de instrumentos legais e incentivos financeiros para proteção dos recursos ambientais; controle da degradação ambiental; esclarecimento da comunidade local sobre a APA e suas finalidades; educação ambiental, extensão rural e saneamento básico; incentivo à criação de Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs).

Serão vedados, na APA: atividades industriais potencialmente causadoras de danos ao meio ambiente e aos mananciais de água; projetos urbanísticos, obras de terraplanagem; abertura de estradas e canais e atividades agrícolas que alterem as condições ecológicas locais; atividades que possam causar erosão e assoreamento, bem como a captura de espécies raras da biota regional; uso de biocidas e fertilizantes em desacordo com as normas técnicas; despejo de quaisquer efluentes nos cursos d’água; e retirada de areia e material rochoso das encostas.

A APA do Encontro das Águas deverá contar com Conselho Gestor, que contará com a representação dos entes federados, de associações de moradores e de organizações não governamentais. O Conselho Gestor deverá apoiar a implantação das atividades de gestão, do ZEE e do Plano de Manejo.
A autora justifica sua proposição argumentando que o encontro dos rios Negro e Solimões é um fenômeno ímpar e de rara beleza.

Estende-se por 18 km sem que suas águas se misturem e tem grande relevância ecológica, por sua contribuição para a existência da Formação Alter do Chão e pelo transporte de grande volume de argilas nas águas lodosas do rio Amazonas. A proposição, segundo sua autora, visa proteger um símbolo do Estado do Amazonas que deve ser transmitido às futuras gerações. O Projeto de Lei (PL) nº 4.999/2009 não recebeu emendas, no prazo regimental.

VOTO DA RELATORA

As Áreas de Proteção Ambiental constituem unidades de conservação (UCs) cuja criação está prevista na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Lei do Snuc). As APAs são UCs de uso sustentável, onde é permitido o uso direto dos recursos naturais, dentro de critérios de sustentabilidade ambiental. O art. 15 da Lei define a APA como “uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas”, que “tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais”.

A APA abrange terras públicas e privadas, cabendo aos proprietários particulares observar as exigências e restrições legais estabelecidas para gestão da área e proteção dos recursos naturais (art. 15, §§ 1º, 2º e 4º). O mesmo art. 15, § 5º, determina que a APA deve dispor de um Conselho presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes dos órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e da população residente.

O Projeto de Lei nº 4.999/2009 visa criar uma APA próxima à cidade de Manaus, no Estado do Amazonas, com a finalidade de proteger a confluência dos rios Negro e Solimões. O encontro das águas das duas grandes bacias hidrográficas constitui um dos principais pontos turísticos da região, tendo em vista que suas águas não se misturam, devido às diferenças de temperatura e velocidade da correnteza. As águas negras do Negro e as águas barrentas do Solimões correm paralelas por pelo menos seis quilômetros, apresentando um espetáculo único, de grande beleza, ao observador. Esse fenômeno, por si, justifica a criação de uma APA federal nesse sítio singular situado no coração da Amazônia.

A área também apresenta atributos naturais que a tornam propícia à criação de uma Unidade de Conservação. A Formação Alter do Chão, mencionada pela autora do projeto de lei, abrange o substrato geológico da bacia do rio Puraquequara, composta por sedimentos de arenitos e quartzitos depositados em ambientes fluviais e lacustres. O Aquífero Alter do Chão, relacionado a essa Formação, é importante manancial de abastecimento de parcela da população de Manaus. Além disso, a área localiza-se fora da zona urbana de Manaus e ainda está coberta por floresta primária. No entanto, o crescimento desordenado da cidade de Manaus, desde a década de 1970, tem comprometido a conservação ambiental na região.

A industrialização do Município acarretou um crescimento populacional da ordem de 700%, entre 1965 e 2000. Ocupações irregulares, desprovidas de saneamento básico e demais infras-estruturas urbanas, avançaram sobre os igarapés, provocando desmatamento, destruição de nascentes, perda de biodiversidade, erosão, desabamentos, obstrução e poluição dos corpos hídricos por resíduos sólidos e efluentes domésticos. E em diversos locais, o esgoto contaminado é lançado no sistema de águas pluviais ou na sarjeta.

Os igarapés, que até a década de 1970 eram utilizados como balneários, estão cada vez mais contaminados. Além da degradação ambiental, a falta de saneamento tornou-se um grave problema de saúde pública. Vários bairros de Manaus apresentam altos índices de malária e outras doenças infecto-contagiosas, como doenças de pele, diarréia, hepatite, verminoses e leptospirose.Agrava a má qualidade de vida da população a precária distribuição de água potável. Nos bairros mais carentes, a proximidade dos poços e das fossas sépticas acarreta a contaminação hídrica na época das chuvas intensas, gerando situação de grave risco para a saúde pública.

Consideramos que a criação de uma APA federal na região poderá contribuir significativamente para a redução desses impactos ambientais. O zoneamento ambiental e as normas de manejo introduzidos pela APA fornecerão instrumentos ao Poder Público para o controle do desmatamento e da poluição. Além disso, a APA do Encontro das Águas protegerá um dos mais importantes pontos turísticos da localidade, símbolo da grandiosidade da natureza na Amazônia.

Em vista desses argumentos, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.999/2009, no âmbito desta Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional.

Deputada MARIA HELENA
Relatora

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