quinta-feira, 1 de outubro de 2009

OAB Nacional Exalta o Movimento Popular e Combate a PEC dos Cartórios


O presidente Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, classificou como uma "vitória da democracia" os dez anos da Lei 9.840/99, que pune com rigor, inclusive com o afastamento, a compra de votos e o uso eleitoreiro da máquina administrativa. "Essa lei é importante porque trouxe a idéia clara de que é preciso respeitar a vontade do eleitor e o desejo de quem vota é de eleições limpas, válidas e transparentes", afirmou Britto, ao discursar na sessão especial (29) realizada no Plenário do Senado Federal em homenagem aos dez anos da lei.

Cezar Britto lembrou ainda, da tribuna do Senado que, desde que a lei foi aprovada, cerca de 600 políticos em todo o país já foram afastados de seus cargos, entre vereadores, prefeitos, deputados e governadores. "Esse é o melhor exemplo da máxima que permeia essa lei: ‘voto não tem preço, tem conseqüência'. Essa é uma vitória muito grande. Só temos a comemorar quando o povo participa e consegue convencer os seus representantes".

O projeto que instituiu a Lei 9.840/99 foi o primeiro de iniciativa popular aprovado pelo Congresso Nacional e partiu de proposta da OAB e da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). Juntas, as duas entidades reuniram mais de um milhão de assinaturas de eleitores para apresentar a proposição aos parlamentares. A sessão especial no plenário do Senado foi conduzida pelo senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE). Dela também participaram o secretário-geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Dom Dimas, e o presidente da Comissão Especial de Combate à Corrupção da OAB Nacional, o advogado Amauri Serralvo.

Pela Lei 9.840, é considerada captação de sufrágio o fato de o candidato doar, oferecer, prometer ou entregar algo ao eleitor, com a finalidade de obter seu voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, observadas as regras da Lei das Inelegibilidades (Lei 64/90), em seu artigo 22.

Fora os “Fichas-suja”

O Comitê Nacional do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), que na terça-feira (29) entregou à Câmara dos Deputados proposta de iniciativa popular que barra os candidatos "fichas-suja", divulgou nota pública para destacar que a posição defendida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que integra o MCCE, está de acordo com a posição do Movimento sobre os limites para eventuais modificações no texto. Na nota, o Movimento afirma que a primeira instância criminal, para quem detém foro privilegiado, é sempre um tribunal, ou seja, um órgão jurisdicional colegiado. "O MCCE, por isso, considera que o projeto não se desfigura caso se defina como marco para a inelegibilidade uma condenação por um tribunal". A seguir a nota na íntegra:

A propósito da entrega do projeto de lei de iniciativa popular sobre a ficha limpa dos candidatos, e da decorrente abertura de debate sobre o tema, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral vem a público esclarecer o seguinte:

A posição defendida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, entidade integrante do MCCE, está de acordo com a posição do Movimento sobre os limites para modificações no texto;

A primeira instância criminal para quem detém foro privilegiado é sempre um tribunal, ou seja, um órgão jurisdicional colegiado. O MCCE, por isso, considera que o projeto não se desfigura caso se defina como marco para a inelegibilidade uma condenação por um tribunal;

O Movimento não aceita sequer por hipótese que se deva esperar a confirmação da condenação por outra instância, quando a primeira decisão já proveio de um tribunal, e fará ampla divulgação dos nomes dos parlamentares que se comprometam com essa tese.

E o trenzinho dos Cartórios...

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, é voz discordante à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 471/05, a chamada PEC dos Cartórios, que efetiva como titulares, sem serem concursados, os tabeliães substitutos dos cartórios de notas ou de registro. "Cartório não é capitania hereditária e o Estado não é propriedade privada", afirmou Britto ao sair de audiência com o presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PMDB-SP). A PEC 471 está em pauta para ser votada na Câmara e a OAB já fechou questão que, se ela for aprovada e promulgada, recorrerá ao Supremo Tribunal Federal para pedir por meio de Adin a declaração de sua inconstitucionalidade.

No entender do presidente nacional da OAB, ao efetivar sem concurso os tabeliães substitutos de cartórios - na maioria das vezes filhos de tabeliães titulares, designados provisoriamente pela Justiça -, a PEC é flagrantemente inconstitucional. "Ela viola a norma geral que disciplina o ingresso nos serviço público estabelecida pela Constituição Federal", acusa Cezar Britto.

De acordo com a PEC 471, que dá nova redação ao parágrafo 3º do artigo 236 da Constituição, será possível a efetivação sem concurso público dos tabeliães substitutos. Conforme a decisão do Conselho Federal da OAB adotada em sessão plenária de fevereiro de 2008, a alteração constitucional proposta transgride o artigo 5º, caput, e o artigo 37, inciso II, além do 236,§ 3º da Carta Magna. Frente a essas afrontas ao texto constitucional, o Conselho propôs o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a PEC, conforme decisão que já foi homologada ano passado, caso ela venha a ser promulgada.

Para Britto, a aprovação da proposta em discussão na Câmara afronta os princípios da transparência e da moralidade pública, ao "passar por cima do concurso público e efetivar no melhor estilo das capitanias hereditárias quem não tem qualquer direito a assumir esses cargos públicos, uma vez que não se submeteram à regra democrática da concorrência pública". A proposta de se ajuizar uma Adin foi debatida na sessão do Pleno do Conselho e aprovada dia 19 de fevereiro de 2008, por sugestão da Seccional da entidade de Santa Catarina, e teve como relator o conselheiro por São Paulo, Norberto Moreira da Silva.

Fonte: http://www.oab.org.br/noticia

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