sexta-feira, 14 de agosto de 2009

ALERTA GERAL: ÁGUA DE LASTRO AMEAÇA A VIDA



A Agência Nacional de Transporte Aquaviário (ANTAQ), alerta os moradores que vivem nos arredores dos portos contra o perigo que representa a água de lastro referente ao transporte intermodal, que é o caso das atividades pretendido pelo Porto das Lajes, no Amazonas. Essa água é armazenada nos navios para dar estabilidade a eles, quando estão vazios ou com pouca carga. O perigo reside na captação dessa água em determinados ambientes e descarregadas em outro, no todo ou em parte, para receber nova carga (saiba mais aqui).
O grande problema resultante desse procedimento é, segundo a ANTAQ, a transposição de espécies de uma determinada região do globo para outra. “Quando a embarcação capta água em um ambiente específico, junto com ela podem vir diversos tipos de organismos, que serão descarregados juntamente com essa água no porto de destino. Esses organismos são completamente estranhos ao ecossistema onde foram despejados, constituindo-se as chamadas espécies exóticas, invasoras, ou seja, estranhas àquele ambiente onde foram inseridas”, explica a agência em sua página.

Da mesma forma, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em documento “Água de Lastro – ANVISA – Projeto GGPAF 2002 – comprova também que: “Estudos realizados em diversos países desenvolvidos demonstraram que muitas espécies de bactérias, plantas e animais podem sobreviver, na água de lastro e no sedimento transportado pelos navios, mesmo após longas viagens. A posterior descarga dessa água de lastro e desses sedimentos nas águas dos portos pode permitir o estabelecimento de organismo aquático nocivos e agentes patogênicos, que podem representar uma ameaça à vida humana, ao meio ambiente e ao equilíbrio do ecossistemas” (para ler o relatório completo da ANVISA clique aqui)

Em prevenção, a Organização Marítima Internacional (IMO), por meio da Resolução A.868(20), adotou em 1997 as "Diretrizes para o Controle e Gerenciamento da Água de Lastro dos Navios para Minimizar a Transferência de Organismos Aquáticos Nocivos e Agentes Patogênicos". Essas Diretrizes objetivam auxiliar as autoridades relacionadas ao assunto no tratamento da questão da água de lastro.

Em fevereiro de 2004, foi adotada, no âmbito da IMO, a Convenção Internacional para Controle e Gerenciamento da Água de Lastro e Sedimentos de Navios, que dispõe sobre a necessidade de se estabelecer um padrão de tratamento a bordo.

Para entrar em vigor, essa Convenção precisa primeiramente ser ratificada por 30 países, representando 35% da frota mercante mundial. Porém, até o momento, apenas 17 países a internalizaram em seus ordenamentos jurídicos, o que corresponde a 15,35% da frota mundial. O Brasil assinou a Convenção em janeiro de 2005, mas ainda não a ratificou.

No entanto, está em vigor no País, a Lei 9.966/00, a Normam 20/2005 da DPC e a RDC 217/01 da ANVISA, referente à questão. O fato é que a Lei em si, não significa controle e vigilância porque não se tem mecanismo de fiscalização capazes de prevenir as ocorrências tanto em território nacional como em águas internacionais, o que ameaça a todos.

O mais grave de tudo isso é que no Amazonas o projeto de construção do Porto das Lajes pretendido pela Log-In Logística Intermodal S/A encontra-se nas mediações do complexo ecossistema do Encontro das Águas e na vizinhança da Adutora de Águas já em construção pelo governo do Estado, devendo atender a Zona Leste, Norte e outras áreas da cidade de Manaus.


A autoridade portuária de Santos também alerta sobre a água de lastro dos navios aqui.

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