terça-feira, 11 de agosto de 2009

NOTA SOBRE A RESSOCIALIZAÇÃO PENAL

Luciano Oliveira

Uma velha mensagem bíblica diz que a fé remove montanhas. Trata-se de uma afirmação que o filósofo Karl Popper chamaria de não-científica, na medida em que não pode ser ─ utilizando ainda os seus termos ─ “falsificada”. O que vem a ser isso? É simples. A afirmação: “a maçã cai sempre para baixo”, que segundo a anedota permitiu a Sir Isaac Newton formular a lei da gravidade, é científica, na medida em que, se um dia a maçã “cair” para cima, a teoria newtoniana terá sido “falsificada”, e então teremos de revê-la. Pois bem: voltando às Santas Escrituras, a afirmação sobre as montanhas que podem mudar de lugar por força da nossa fé não se presta a esse exercício, pois o crente sempre poderá dizer que a fé não foi bastante para fazê-la mudar de lugar!

Essa reflexão pouco ortodoxa ocorre-me às vezes quando participo de discussões acadêmicas envolvendo pessoas com perfil militante, e elas, ao terem de encarar repetidas vezes a frustração de não verem seus objetivos realizados, em vez de se debruçarem sobre a hipótese da irrazoabilidade dos objetivos ou dos caminhos para atingi-los, reafirmam os mesmos termos objetivos e caminhos, e se põem a tarefa de persegui-los com mais ardor ainda ─ nos termos da metáfora, com mais fé... Pois bem: ao ser convidado para participar de uma mesa-redonda sobre violência prisional, onde falaria sobre a questão da ressocialização dos presos, a reflexão herética ocorreu-me mais uma vez, e me pus a refletir de maneira provocadora sobre a seguinte interpelação que faço em primeiro lugar a mim mesmo: e se deixássemos de pensar nisso ─ na ideia de ressocialização? O que se segue é o resultado do que li dos outros, mas também do que pensei por conta própria.

Antes de qualquer dedução antecipada, deixem-me alertar para o fato de que a sugestão de deixar de lado a ideia de ressocialização não implica de modo algum a sugestão de que abandonemos de vez os presos brasileiros à sua própria sorte, vivendo a vida de bichos que levam nas nossas cadeias! Ao contrário, na sua origem está a disposição de levar a sério e assumir todas as consequências de uma constatação que é antiga e conhecida de todo mundo, faltando-nos apenas a coragem de dizer publicamente o que reconhecemos todos na hora do cafezinho: a prisão é um mal irremediável. Certamente necessária em alguns casos e para certas pessoas, mas nem por isso deixando de ser um mal que só produz exatamente o que a sua essência secreta: males! Falarei mais longamente disso adiante. Por ora apenas concluo a advertência com que iniciei este parágrafo: se é assim, não faz nenhum sentido continuarmos reafirmando o artigo de fé segundo o qual ela pode uma dia recuperar delinquentes, desde que funcione como nossa ideia iluminista de uma cadeia pedagógica diz que ela deveria funcionar ─ o que nunca se viu. Nesse caso, a reafirmação do discurso só legitima uma instituição que simplesmente não presta, cuja única função “positiva” ─ se posso assim falar ─ é pôr fora de circulação alguns indivíduos socialmente nocivos. Isso dito, desenvolvo o argumento.

O senso comum, pródigo em produzir equívocos, em alguns casos parece estar certo. Quando, por exemplo, nomeia as prisões como “universidades do crime”, que todos aceitamos como uma evidência. Segundo esse princípio, elas seriam cursos de especialização em bandidagem: o sujeito entra na prisão por ter cometido um furto, e sai disposto a praticar um roubo; ou entra por ter cometido um roubo, e sai disposto a praticar um latrocínio. Seja dito que o princípio, rigorosamente falando, precisaria de demonstração empírica para se sustentar. Para isso seriam necessários estudos reiterados com os reincidentes, mostrando como a segunda condenação é ─ ou pelo menos tende a ser ─ por um crime mais grave do que o primeiro. Desconheço se tais estudos existem. Na verdade, como lembra Fernando Salla, “faltam estudos consistentes sobre as taxas de reincidência criminal no Brasil”. Não obstante, ele mesmo informa que “todos os levantamentos parciais feitos pela polícia, pelo poder judiciário ou pelo sistema penitenciário apontam que elas estão sempre acima de 50%” [1]. Trata-se, muito provavelmente, de uma taxa subestimada, porque o “teste crucial de ressocialização” que existe no Brasil é “a taxa de reincidência” [2], que representa apenas aqueles que reincidiram e foram pegos, não a totalidade dos que voltaram a delinquir, fenômeno idêntico ao que também ocorre com a taxa geral de crimes, onde a população carcerária não reflete a população de criminosos, mas apenas aquela parte que foi pega ─ e que é sempre inferior àquela.

Ora, se faltam informações mais confiáveis sobre os números da reincidência, o seu conteúdo é também nebuloso. Na verdade, para ter informações mais precisas sobre essa realidade, seria necessária uma espécie de follow up dos que deixaram a prisão, para saber que rumo deram à sua vida. E, ainda assim, seria bastante discutível se o que operou no caso dos que não reincidiram foi efetivamente um processo de ressocialização. O que estou sugerindo, ao menos como hipótese de trabalho, é que isso se deve principalmente não ao que a prisão operou neles, mas à natureza do crime que cometeram e à vida ─ familiar, ocupacional, social, etc. ─ que já tinham antes da prisão, e que bem ou mal puderam retomar depois que de lá saíram. Ou seja: é bastante razoável supor que não existe uma taxa geral de reincidência aplicável aos criminosos independentemente do crime que cometeram. O autor ocasional de um homicídio, por exemplo, é um caso bem diferente de um assaltante cuja ação se insere numa carreira criminosa ─ cuja estada na prisão é apenas um acidente num percurso que começou bem antes e que muito provavelmente continuará depois de sua saída. Dando exemplos bem simples: um homicida passional não é um serial killer. Vejam-se casos famosos como os de Doca Street, Lindomar Castilho, etc. Depois de cumprir pena ─ e malgrado ela, ousaria dizer ─, nenhum dos dois voltou a matar. Nesse caso, estariam ambos ressocializados.

Como quer que seja, excepcionando-se casos como esses, “uma das principais atribuições legais do sistema, que é a reinserção do indivíduo na sociedade, não está sendo cumprida”, conclui Salla [3]. Ou, sendo muito generoso, o sistema carcerário ressocializa apenas um pequeno percentual dos que por ele passaram. Voltando ao senso comum, vê-se assim que é sustentável ─ é verdade que com as nuances e ajustes acima ─ o lugar-comum da prisão como “universidade do crime”. Pois bem, se assim é, torna-se insensato um outro lugar-comum de livre curso na mídia e na opinião pública de um modo geral: “lugar de bandido é na cadeia!”. Dos apresentadores dos nefastos “programas policiais” que poluem a paisagem audiovisual brasileira, aos engravatados comentaristas da Rede Globo e GloboNews, o refrão aparece aplicável a todo tipo de malfeitor e de malfeitoria. As duas coisas são incompatíveis [4]. Afinal, como podemos pretender, sem zonzear o bom senso, que bandidos sejam enviados a um lugar onde farão pós-graduação em bandidagem? Não faz sentido. A menos que a prisão não fosse o que é! É aqui onde entra a perspectiva voluntarista dos bem intencionados militantes da ressocialização, criticando o horror que ela é, mas mantendo intacta a fé em que ela pode ser diferente ─ um lugar que produza o bem da ressocialização. O problema é que, malgrado essa fé, que já dura 200 anos, a montanha continua no mesmo lugar! É tempo de começar a demoli-la.

Experiências históricas reiteradas, mesmo sem fundamento, tendem a se “naturalizar”. As mulheres como seres inferiores, o homossexualismo como doença, etc. sempre pareceram, nas sociedades patriarcais, evidências que ninguém discutia ou punha em xeque. Hoje já não se sustentam. O famoso “lugar de bandido é na cadeia” é também uma dessas verdades sólidas, indiscutíveis ─ até que saltemos o muro de giz da inércia e perguntemos: por quê? Quem se faz essa pergunta a sério constata que a prisão, pelo menos como lugar de ressocialização, é uma ideia às voltas com uma incongruência fundamental: como seria possível reinserir alguém na sociedade segregando-o dela? Há algum sentido nessa ideia aparentemente sem pé nem cabeça? No começo, sim, parecia haver. É bom lembrar que a ideia de confinamento como método de redenção é de origem eclesiástica, “tendo sempre sentido de penitência, meditação e oração, a fim de provocar o arrependimento e a emenda” [5]. Penitenciária, é bom sempre prestar atenção às palavras, designa um lugar de penitência... Em 1779, isso foi dito com todas as letras por um dos fundadores da prisão como pena, o filantropo inglês John Howard, para quem as prisões seriam “regiões de culpa, sofrimento e remorso”. O trabalho, a disciplina monástica, o silêncio e o isolamento seriam os seus instrumentos. Como bom puritano, a sua receita não continha nenhuma doçura: “acrescentar o peso da monotonia ao terror da solidão” [6]. A prescrição nunca funcionou. Compreende-se. Trata-se, afinal, de uma típica ideia fora de lugar. E como! Uma coisa é um pecador, no mundo medieval ─ onde a Igreja é a maior autoridade e a salvação da alma o maior bem ─, ser confinado em nome de valores que, muito provavelmente, são legítimos junto à sua própria consciência; outra, bem diferente, é um criminoso numa sociedade moderna, dentro da qual as autoridades tradicionais esgarçaram-se e onde o maior bem é o consumo, ser encarcerado por uma justiça que ele odeia e despreza. Isso não quer dizer que a ideia, por mais estapafúrdia que seja, não tenha produzido resultados ─ no caso, o oposto de qualquer ideia de ressocialização. É, aliás, o que indicam estudos contemporâneos sobre os efeitos deletérios de longos períodos de confinamento total em presídios de segurança máxima, para onde vão, nos Estados Unidos, serial killers e, entre nós, chefões do crime organizado submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado: alucinação e até mesmo loucura [7].

A prisão é, assim, o lugar onde naufragam as boas intenções (algumas bem cruéis...) dos reformadores penais. Sempre foi. Michel Foucault, um autor lidíssimo no Brasil ─ mas que talvez deva ser lido com mais atenção ─, lembra no famoso Vigiar e punir que a crítica à instituição veio praticamente junto à sua fundação, “pois logo a seguir a prisão, em sua realidade e seus efeitos visíveis, foi denunciada como o grande fracasso da justiça penal”. Ele mesmo lembra que essa crítica “se fixa num certo número de formulações que ─ a não ser pelos números ─ se repetem hoje sem quase mudança nenhuma”: as prisões não diminuem as taxas de criminalidade, provocam a reincidência, favorecem a organização de um meio delinquente, penaliza a família dos presos, etc. [8] E isso já dura quase duzentos anos! Já não será o momento de termos coragem de nada de grandioso esperar dela?

À sua incongruência fundamental ─ ressocializar alguém retirando-o da sociedade ─ junta-se uma outra questão incontornável e que chega a ser uma ironia: a prisão termina por constituir, inevitavelmente, uma nova forma de sociedade! ─ a chamada “sociedade dos cativos” [9]. E aqui o paradoxo é total: “como pode pretender a prisão ressocializar o criminoso quando ela o isola do convívio da sociedade e o incapacita, por essa forma, para as práticas da sociabilidade? Como pode pretender reintegrá-lo ao convívio social quando é a própria prisão que o impele para a ‘sociedade dos cativos’, onde a prática do crime valoriza o indivíduo e o torna respeitável para a massa carcerária?” [10]. Apesar de toda a torrente de críticas, antigas e reiteradas, a prisão permanece. Por quê? É também uma pergunta inúmeras vezes feitas. Conhece-se a resposta de Foucault: ela permitiria gerir a ilegalidade, criando um meio delinquente fechado e útil, seja em termos policiais ─ porque nele a polícia recrutaria seus alcaguetes ─, seja em termos políticos ─ porque a existência de um “meio delinquente” serve de álibi para a manutenção e incremento da repressão que mantém o sistema em funcionamento. A resposta, tipicamente funcionalista (ainda que “de esquerda”...) é brilhante. Mas talvez seja muito especiosa. Talvez, como lembra com bom senso Antonio Luiz Paixão, a prisão permaneça simplesmente por sua função mais óbvia ─ “e, talvez por isso mesmo, menos enfatizada nos relatos convencionais”: a de retirar criminosos de circulação [11]. Fico com ele.

Resumindo e assumindo as consequências lógicas de tudo o que foi dito, acho que é mais do que tempo de abandonar os discursos legitimadores da prisão, salvo no que diz respeito a essa utilidade bem tangível, ainda assim a ser utilizada com moderação ─ mas efetivamente! O que só será possível se promovermos uma reviravolta no princípio do “lugar de bandido é na cadeia”, irresponsavelmente divulgado pela mídia a propósito de tudo, e encararmos a realidade com um mínimo de serenidade que os números proporcionam. Em 2005 havia mais de 360 mil pessoas cumprindo pena no Brasil [12]. Em sua grande parte, nas condições endêmicas de superpopulação e desumanidade que todos conhecemos. Mas já dois anos antes, em 2003, havia, segundo dados do Ministério da Justiça, cerca de 300 mandados de prisão sem serem cumpridos [13]. O impacto do mero cumprimento da lei, nessas condições, é simplesmente impensável. Haverá ainda alguém suficientemente inocente para acreditar que num país com os déficits em educação e saúde que são os nossos, socialmente mais “legítimos” dos que os déficits em direitos humanos dos presos, algum governo vai investir no sistema prisional recursos, pessoal e meios capazes de torná-lo apto a cumprir pelo menos a “obrigação moral” [14] de garantir a existência do prisioneiro em condições humanamente dignas? Pensar assim significa resignar-se e concluir que não há nada a fazer? Não. Há muito o que fazer.

A primeira tarefa, porque ela é condição de todas as outras, é promover uma mudança drástica na nossa cultura punitiva, destronando o encarceramento da condição de rainha das penas. Esse, aliás, já é um trabalho em curso. Atualmente, mesmo operadores jurídicos não se sentem mais inibidos em reconhecer que a ressocialização através da prisão é uma ideia em “decadência”; que as prisões aparecem hoje “como o que efetivamente sempre foram: aberrantes instituições de repressão” [15]. Quanto a serem instituições repressivas, não há nisso nada de escandaloso. Não há sociedade sem interditos, sem infrações a eles e, portanto, sem castigo. É a tese da normalidade do crime, tão cara a Durkheim, e, ipso facto ─ embora com frequência nos esqueçamos disso ─, da normalidade da repressão. O problema é o seu lado aberrante. Isso, independentemente de conveniências sociológicas, nunca deverá ser eticamente aceito como normal.

Definitivamente, só deve ir para a prisão o criminoso violento e perigoso, cuja liberdade seja uma ameaça à vida e à integridade física das pessoas. Obviamente que em alguns casos, mesmo esse perigo não se apresentando como uma virtualidade real ─ como são em geral os casos de homicídio por motivos pessoais, por exemplo ─, a “consciência coletiva”, como diria ainda Durkheim, não se satisfaria em ver o assassino flanando por aí e prestando serviços comunitários ─ de ralo controle, aliás ─ à guisa de pena. Tirante esses casos, entretanto, boa parte ─ se não a grande maioria ─ dos que estão no sistema carcerário poderia ser apenada com medidas que evitem o confinamento. A cultura das penas alternativas, ainda balbuciante e já um tanto desmoralizada por falta das condições institucionais e materiais de verificação ─ hoje, aliás, em boa parte já pervertidas pela jurisprudência fácil das condenações ao mero pagamento de “cestas básicas” ─, precisa ser levada a sério e seriamente investida. Em termos utilitários, o único argumento realmente válido para justificar a prisão ─ o de que ela, pelo confinamento, controla o comportamento de criminosos ─, compreensível até pouco tempo atrás, já não se sustenta com tanta força num mundo em que, pelas tecnologias disponíveis, é possível ao proprietário de um carro roubado, graças a um minúsculo chip, saber onde o seu veículo se encontra. Se isso é possível com o produto do roubo, também é possível com o ladrão!

Não disponho de informações e dados mais precisos ─ noutros termos: suficiente competência empírica ─ para aprofundar e sustentar melhor esses argumentos. De toda forma, minha intenção foi simplesmente a de animar um debate que precisa ser encarado sem a boa consciência do voluntarismo que nada pode contra montanhas reais. Mas há montanhas e montanhas. As simbólicas, por exemplo. A ideia de prisão como local de ressocialização de infratores é uma delas, e dessa podemos nos livrar.

Luciano Oliveira é professor do Deptº de Ciências Sociais da UFPE. Este texto é a versão escrita, e portanto mais elaborada, de intervenção oral no painel Violência e sistema prisional realizado na Universidade Católica de Pernambuco em 29/05/08.

Notas

[*] Sou grato à professora Valéria Cavalcanti Lins, coordenadora do evento, pelo convite para participar do mesmo; bem como à minha “pibiquiana”, Camila Albuquerque, pelo suporte bibliográfico. Acho que ambas não esperavam que o resultado de sua generosidade fosse tão desencantado...

[1] Fernando Salla. “Os impasses da democracia brasileira – o balanço de uma década de políticas para as prisões no Brasil”. Lusotopie, Bordeaux, França, 2003, p. 427.

[2] Antônio Luiz Paixão. Recuperar ou punir?. São Paulo: Editora Cortez / Autores Associados, 1991, p. 69.

[3] Fernando Salla, op. cit., p. 427.

[4] Quem primeiro me chamou a atenção para essa incongruência foi a pesquisadora Ronidalva de Andrade Melo, da Fundação Joaquim Nabuco (Recife).

[5] Cláudio Luiz Frazão Ribeiro. O mito da função ressocializadora da pena. São Luís: Ampem Editora, 2006, p. 56.

[6] Citado por Edmundo Campos Coelho. A oficina do diabo e outros estudos. Rio de Janeiro/ São Paulo: Editora Record, 2005, p. 30-1.

[7] Rogério Nogueira. “Confinamento – O castigo que vai ao fundo da alma”. Ciência Criminal, ago. 2006.

[8] Michel Foucault. Vigiar e punir. Petrópolis: Vozes, 1977, p. 234-6.

[9] Citado por Edmundo Campos Coelho, op. cit., p. 83.

[10] Id., p. 32.

[11] Antônio Luiz Paixão, op. cit., p. 20.

[12] Cf. Sérgio Adorno. “Crimen, punición y prisiones en Brasil: um retrato sin retoques”. Quorum, Alcará de Henares, Espanha, v. 16, 2006, p. 46.

[13] Cf. Fernando Salla, op. cit., p. 426.

[14] Antônio Luiz Paixão, op. cit., p. 85.

[15] Cláudio Luiz Frazão Ribeiro, op. cit., p. 163.

Nenhum comentário: