segunda-feira, 17 de agosto de 2009
DEMOCRATAS CONTRA OS TRABALHADORES NO PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
O partido Democratas (DEM) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4283, com pedido de medida liminar, contra o parágrafo único do artigo 2º, bem como os artigos 4º e 5º, todos da Portaria Conjunta MMA/IBAMA nº 259/09. O relator da ação é o ministro Marco Aurélio.
A rapidez como o DEM agiu demonstra o quanto vale a Questão Ambiental no mercado dos empreendimentos, principalmente, quando se trata dos interesses das grandes construtoras, mineradoras, estaleiros, indústria de transporte naval que atuam em áreas como Amazônia, Mata Atlântica e outras, que nesse Ato junto ao STF estão representadas pelo Democratas.
A Portaria Conjunta do MMA/IBAMA foi assinada na quinta-feira (06), em São Paulo, no fórum do 10° Congresso da Central Única dos Trabalhadores, com data do dia 07 de agosto, sendo publicada na segunda-feira, no Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2009.
O Democratas tal como um Pit Bull em defesa dos interesses econômicos imediatos patronais ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, na terça-feira, um dia após a publicação da Portaria 259/09, cumprindo o seu dever de ofício.
Por meio dessa Portaria Conjunta, o Ministério do Meio Ambiente e o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis instituíram novas obrigações aos empreendedores interessados na obtenção do licenciamento ambiental, como também inseriram as centrais sindicais como entidades participantes de tal procedimento (saiba mais sobre a Portaria Conjunta aqui). A contestação do DEM funda-se na violação aos princípios da reserva legal, uma vez que a obrigação não foi instituída por uma lei em sentido formal e, sim, por um ato produzido por órgão da Administração federal.
A portaria, segundo a ADI 4283, violaria ainda o principio da eficiência administrativa, pois inclui entidade estranha à Administração Pública no procedimento administrativo (no caso as centrais sindicais) para concessão de licenciamento ambiental.
De acordo com a Portaria Conjunta MMA/IBAMA nº 259/09, o Programa Básico Ambiental (PBA) instrumento indispensável para a obtenção da Licença de Instalação a ser elaborado pelos empreendedores deve ser obrigatoriamente encaminhado, pelo IBAMA, para a manifestação da central sindical, que está filiada ao sindicato da categoria majoritária no empreendimento.
Assim, os dispositivos questionados determinam ainda que o IBAMA deva informar: a) a central sindical sobre o cumprimento das condicionantes da Licença de Instalação, referentes ao SMS (programa de segurança, meio ambiente e saúde), para a manifestação cabível; b) a CIPA (Comissão de prevenção de acidentes) e a central sindical sobre os resultados das vistorias referentes aos níveis de contaminação do entorno do empreendimento para sua manifestação.
O partido Democratas alega perigo na demora pelo fato de que os processos de licenciamento ambiental passarão a contar com a participação das centrais sindicais de trabalhadores mesmo não possuindo elas conhecimento técnico nessa área, impondo-se aos empreendedores o dever de aguardar e acatar o parecer a ser expedito por essas associações de trabalhadores.
Na ação, o DEM pede o deferimento da medida cautelar até o julgamento da presente ação, a fim de suspender a eficácia do parágrafo único do artigo 2º, bem como os artigos 4º e 5º, todos da Portaria Conjunta MMA/IBAMA nº 259, de 07 de agosto de 2009. No mérito, o partido pede a procedência do pedido para que seja declarada a inconstitucionalidade dos dispositivos questionados.
Clique na Imagem para ler na íntegra o ação perpetrada pelo DEMOCRATAS
Fonte: STF
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