segunda-feira, 31 de agosto de 2009

A SUFRAMA E O QUIPROQUÓ DO TERMINAL PORTUÁRIO DAS LAJES

Ademir Ramos*

É inaceitável que a Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA) se comporte como se fosse refém do empresariado local, em relação à definição do projeto de construção de um Terminal Portuário nas imediações do Encontro das Águas, confrontando-se com os operadores da justiça que participam do licenciamento ambiental da obra no Estado. Ao contrário, segundo seus Estatutos, a SUFRAMA como autarquia federal, tem o dever e a “responsabilidade de construir um modelo de desenvolvimento regional que utilize de forma sustentável os recursos naturais, assegurando viabilidade econômica e melhoria da qualidade de vida das populações locais”.

A manifestação faz-se necessária para sustentar a analise sobre a participação da SUFRAMA no qüiproquó em que se transformaram as Audiências Públicas (AP) para se avaliar o Estudo Prévio de Impacto Ambiental e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EPIA/RIMA) referentes à construção do Terminal Portuário das Lajes. Ora, por força de lei, AP é uma das etapas da avaliação do impacto ambiental e o principal canal de participação da comunidade nas decisões em nível local.

Esse procedimento consiste em apresentar aos interessados o conteúdo do estudo e do relatório ambiental, esclarecendo dúvidas e recolhendo críticas e sugestões sobre o empreendimento e as áreas a serem atingidas.

A competência do Ato convocatório das AP é do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM), órgão vinculado à Secretária de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SDS), responsável pelo licenciamento do empreendimento da Lajes Logística, controlada da Log-In Logística Intermodal S/A, que representa os interesses da mineradora Vale do Rio Doce no Amazonas.

Competência sim, prepotência não, porque o Ato é regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) - 0009 de 03 de dezembro de 1987, sob a vigilância do Ministério Público, “instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”, segundo determina a Constituição Federal (CF), em seu Art. 127.


Ademais, “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações”, como garante a CF em seu Art. 225.


Amparado nos Preceitos Constitucionais e nas legislações pertinentes, o Ministério Público do Amazonas depois de analisar o EPIA/RIMA da obra do Terminal Portuário das Lajes e, incumbido de suas funções, formulou considerações junto ao IPAAM, justificando a não realização das Audiências Públicas, enquanto as lacunas denunciadas não fossem devidamente respondidas.

Os encaminhamentos do Ministério Público do Amazonas, além de sensatos, servem também de chamamento a racionalidade para que o IPAAM cumpra a Resolução 237/97 do CONAMA, quando em seu Parágrafo Único prescreve ao o órgão ambiental Estadual que “após considerar o exame técnico procedido pelos órgãos ambientais dos Municípios em que se localizar a atividade ou empreendimento, bem como, quando couber, o parecer dos órgãos competentes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, envolvidos no procedimento de licenciamento”.

No entanto, o IPAAM, em cumprimento às ordens superiores, resolveu açodadamente realizar as Audiências Públicas com aval também da SUFRAMA, que compareceu manifestando apoio ao empreendimento. Não satisfeita, a Superintendência da SUFRAMA, Flávia Grosso, publicou ainda nota à imprensa, afirmando, que “a autarquia posiciona-se ao lado das instituições representativas da Indústria, Comércio e Agricultura do Estado do Amazonas que já se mostraram favoráveis ao novo porto fluvial. Ela afirma que o empreendimento é de extrema importância para o PIM, à medida que reforçará a estrutura portuária da cidade e contribuirá para solucionar deficiências logísticas que constituem obstáculos tradicionais para o fortalecimento do parque industrial amazonense”.


Nada contra a declaração da Superintendente da SUFRAMA quanto à logística imperativa da construção de um Porto desde que não seja no Encontro das Águas. No entanto, a discussão pauta-se na participação efetiva da autarquia federal nas Audiências Públicas à revelia do Ministério Público, quando a sua missão ao contrário é construir um modelo de desenvolvimento responsável social e ambientalmente justo. Por isso, o açodamento denuncia violação à norma geral e parcialidade no julgamento do processo de licenciamento, colocando o IPAAM sob suspeição e a SUFRAMA na vala comum das manipulações dos lobistas de plantão, o que desqualifica a instituição tão cara para o desenvolvimento da nossa Amazônia.

O contorcionismo político da SUFRAMA, tentando pontificar interesse lobista conjugado com o instinto privatista do Governo do Estado, em detrimento do patrimônio público que é o complexo do Encontro das Águas, requer não só habilidade da Superintendente Flávio Grosso, como também, comprometimento com o futuro da nossa Amazônia quanto o aproveitamento de nossos recursos ambientais, turísticos e culturais, o que parece já se manifestar na declaração da Superintendente quando se refere à sustentabilidade do projeto em questão, exigindo que a proposta dos empresários atenda “as recomendações relativas à preservação e à interação com o patrimônio ambiental da Região; esperamos que as discussões avancem e culminem na viabilização do empreendimento, que terá um papel importante no desenvolvimento da nossa economia”, afirma à superintendente da SUFRAMA no qüiproquó das Lajes.

*Professor, antropólogo e coordenador geral do NCPAM/UFAM.

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