quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

CONFIRA AS PROPOSTAS DO AMAZONAS PARA A CONFERÊNCIA NACIONAL DE CULTURA


Durante a II Conferência Estadual de Cultura (CEC) do Amazonas, que aconteceu no Centro Cultural dos Povos da Amazônia, em Manaus, nos dias 4 e 5 de dezembro, representantes da cultura solicitaram apoio federal para a região. Além das onze cidades que elegeram delegados na fase das conferências municipais, o evento teve participação dos demais municípios, que tiveram direito a voz nos debates.

Estiveram presentes na solenidade a representante do Ministério da Cultura (MinC), Keilah Diniz, o Secretário de Estado de Cultura e presidente do Conselho Estadual de Cultura, Robério Braga, o vice-presidente do Conselho Estadual de Cultura, Luiz Carlos Bonates, o representante do MinC na região Norte, Delson Cruz, e agentes públicos e privados que promovem a cultura no estado.

O Secretário de Cultura lembrou que, no Amazonas, a gestão participativa comunga com os modelos de gestão pensados pelos ministros Gliberto Gil e Juca Ferreira e que, em Manaus, “todas as ações do governo local decorreram de diálogos com a sociedade”. “Estamos dando institucionalização federal do nosso modelo administrativo. Espero que possamos aproveitar esta experiência para construirmos juntos uma política que se enraíze de maneira que não precisemos depender de pessoas, de ministros ou até mesmo de governos, uma vez que as ações precisam ter continuidade. Isto é política pública”.

Robério Braga lembrou ainda a necessidade dos ministérios alcançarem as cidades para maior integração das políticas no Brasil. Aos prefeitos, deixou um apelo quando solicitou que sejam criadas unidades com especialização de cultura em todos as estruturas administrativas dos municípios do Amazonas.

A representante do MinC, Keilah Diniz, usou as palavras de João Ribeiro (coordenador da II Conferência Nacional de Cultura), e explicou que ” existem duas maneiras de se fazer planejamento de políticas públicas, uma é em seus gabinetes, com suas equipes, idealizando o que a sociedade quer, a outra, é permitindo que a sociedade civil participe dos debates por meio das conferências”.

Na página do Ministério da Cultura (MinC) encontram-se postados os documentos abaixos referentes ao Grupo de Trabalho (GT)- Fortalecer a ação do Estado no Planejamento e na Execução das Políticas Culturais: Propostas eleboradas pelo grupo de trabalho reunido em Manaus. Amazonas_GT Incentivar, proteger e valorizar a diversidade artística e cultural brasileira: Propostas elaboradas pelo grupo de trabalho reunido em Manaus. Apenas um reparo, a data postada no página do MinC - 09 de janeiro de 2009 - leia-se 09 de dezembro de 2009. Confiram as propostas e avaliemos sua viabilidade numa perspectiva da gestão participativa.


Amazonas_GT Fortalecer a ação do Estado no planejamento e na execução das políticas culturais Propostas elaboradas pelo grupo de trabalho reunido em Manaus

O texto abaixo apresenta avaliações e sugestões de adequação das diretrizes. As propostas de alteração do texto da segunda edição do caderno do Plano e estão marcadas em negrito e itálico, no trecho correspondente citado entre aspas.

Texto Introdutório

“O Plano Nacional de Cultura engloba linguagens artísticas e múltiplas identidades e expressões culturais, até então desconsideradas pela ação do Estado e da iniciativa privada. Em consonância com esta concepção ampliada de cultura, o Plano reafirma o papel indutor do Estado em reconhecer a diversidade cultural, garantindo o pluralismo de gêneros, estilos, tecnologias e modalidades. Às instituições governamentais cabe formular diretrizes, planejar, implementar, acompanhar, avaliar e monitorar ações e programas culturais, em permanente diálogo com a sociedade. Para viabilizar essa estratégia é fundamental a implantação do Sistema Nacional de
Cultura, com a instituição de marcos legais e a participação da sociedade civil, e o desenvolvimento de sistemas de informações, de indicadores de avaliação, de mecanismos de regulação de mercado e de territorialização das políticas culturais. O aprimoramento das regras de financiamento das atividades culturais via fundos públicos, orçamento e leis de incentivo fiscal remetem também ao pacto federativo para a divisão das prerrogativas e responsabilidades entre as esferas de governo federal, estadual e municipal.”

1 INSTITUIÇÕES E MECANISMOS DE INTEGRAÇÃO

1.1 “Consolidar a implantação do Sistema Nacional de Cultura (SNC) como instrumento de articulação, gestão, informação, formação e promoção de políticas públicas de cultura, com participação e controle da sociedade civil e envolvendo as três esferas de governo (federal, estadual e municipal). A implementação do SNC deve promover, nestas esferas, a constituição ou fortalecimento de órgãos gestores, conselhos, fundos de fomento, planos e orçamentos participativos para a cultura. As diretrizes da gestão cultural serão definidas por meio das respectivas conferências e conselhos de política cultural, compostos por no mínimo, 50% de membros da sociedade civil. Os órgãos gestores devem apresentar anualmente relatórios de gestão para avaliação nas instâncias de controle social do SNC.”

1.2 “Fomentar parcerias entre os setores públicos (Federais, Estaduais e Municipais) e privados e a sociedade civil para produzir diagnósticos, estatísticas, indicadores e metodologias de avaliação para acompanhar as mudanças na cultura do País.”

1.3 “Estruturar um sistema de acompanhamento bianual, controle social e avaliação do Plano Nacional de Cultura que contemple as demandas das linguagens artísticas e das múltiplas expressões e identidades culturais.”
1.4 “Estimular o uso de critérios relacionados à valorização da diversidade cultural nos mecanismos de avaliação, processos de regulação e gestão dos meios de comunicação e dos sistemas públicos de rádio e televisão.”

1.1,1 “Modernizar a infra-estrutura de arquivos, bibliotecas, museus e outros centros de informação, efetivando a constituição de uma rede nacional de equipamentos públicos de acesso ao conhecimento.”

Nova Diretriz (subdivisão da diretriz 1.12)- Fomentar a instalação e a ampliação de acervos públicos direcionados às diversas linguagens artísticas nas escolas, bibliotecas e centros culturais.

1.1,2 “Estabelecer um sistema nacional dedicado ao restauro e à aquisição, formação, preservação e difusão de acervos e lugares de interesse público no campo das artes visuais, audiovisual, livros gráficos e eletrônicos, arqueologia e etnologia, arquitetura, desenho, música e demais mídias.”
1.2,1 “Promover seminários nacionais e encontros regionais, estaduais e municipais para a análise, articulação e aprimoramentos dos projetos educacionais de valorização da cultura indígena.”

NOVA DIRETRIZ

- Instituir e implementar representações do MinC em todos os estados da federação, dando prioridade para os mais longínquos.

1.23 “Constituir e aprofundar as parcerias sobre temas e experiências culturais com outros países, sobretudo no âmbito da América Latina e Mercosul, África, CPLP e Tratado de Cooperação Amazônica, além de nações com dimensões e condições socioeconômicas similares ao Brasil, como Índia, África do Sul, Rússia e China.”

3 LEGISLAÇÃO

3.11 “Assegurar a aplicação da lei específica sobre conservação preventiva e gestão de cidades, centros e conjuntos históricos tombados e/ou monumentos e edificações, considerando sua dinâmica social, econômica e cultural.”

NOVAS DIRETRIZES- Incluir as entidades culturais, públicas e/ou privadas, segmentos da Sociedade Civil Organizada e ONG´s do segmento cultural nos Conselhos das Cidades.
- Adequar a lei específica sobre o sistema de renúncia fiscal, garantindo a oferta de recursos, através de Incentivos fiscais, às produções de regiões de difícil localização geográfica, corrigindo desigualdades na Captação de Recursos.
- Assegurar a viabilidade de todos os programas, projetos e planos constantes do PNC aos estados e municípios que possuem renúncia fiscal.

Amazonas_GT Incentivar, proteger e valorizar a diversidade artística e cultural brasileiraPropostas elaboradas pelo grupo de trabalho reunido em Manaus

O texto abaixo apresenta avaliações e sugestões de adequação das diretrizes. As propostas de alteração do texto da segunda edição do caderno do Plano e estão marcadas em negrito e itálico, no trecho correspondente citado entre aspas.

OBSERVAÇÕES GERAIS:

Não houve consenso sobre as questões de identidade dentro do grupo. Dois posicionamentos conceituais se contrapuseram na discussão:
A- Parte do grupo defendeu a inclusão da identidade de caboclos e mestiços ou a indicação de que todos os grupos étnicos serão contemplados. Segundo essa perspectiva, o reconhecimento da identidade dos caboclos e sua cultura é necessário por conta da discriminação a que estão submetidos. Para este conjunto de participantes, os termos afro-descendente e afro-brasileiro devem ser apreendidos como conceitos genéricos e distintos do termo negro, para que se diferencie a identidade negra da identidade mestiça de origem africana (mulatos, cafuzos e outros).

B- Outro parte do grupo de trabalho entendeu que o Plano contempla, de forma afirmativa, apenas as minorias representadas pelos grupos indígenas e afro-descendentes. Desse modo, a identidade mestiça, que se reflete em todo conjunto da população brasileira, não deve ser entendida como uma identidade alvo de discriminação.

Texto Introdutório

“A cultura é feita de símbolos, valores, rituais e saberes que criam múltiplos pertencimentos, sentidos e modos de vida. A diversidade cultural brasileira se atualiza - de maneira criativa e ininterrupta - por meio de linguagens artísticas, múltiplas identidades e expressões culturais. As políticas públicas de cultura devem adotar medidas, programas, ações e políticas para reconhecer, valorizar, proteger, promover e efetivar a diversidade cultural. O Brasil, cuja formação é marcada por diferentes processos socioculturais, sincretismos, hibridação e encontros entre diversas matrizes culturais, possui experiência histórica de negociação da diversidade e de reconhecimento de seu valor simbólico. O PNC oferece uma oportunidade histórica para a adequação da legislação e da institucionalidade da cultura brasileira à Convenção da Diversidade Cultural da Unesco, firmando a diversidade como referência das políticas de Estado e como elo de articulação entre segmentos populacionais e comunidades nacionais e internacionais.” (suprimida a palavra “social” depois de “formação”)

1 CRIAÇÃO, CONSERVAÇÃO, PRESERVAÇÃO E VALORIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO ARTÍSTICO E CULTURAL DIVERSIFICADO

NOVAS DIRETRIZES

- Promover o resgate do patrimônio dos povos indígenas e afro-religiosos, recuperando a sua história, dilapidado e usurpado pelos organismos estrangeiros e milícias de governos passados.
- Fomentar a criação de leis de registro e salvaguarda do patrimônio imaterial no âmbito dos Estados e Municípios.

ALTERAÇÕES CONSENSUAIS

1.2 “Realizar e efetivar mapeamento e apoiar as manifestações culturais que se encontram mais ameaçadas devido a processos migratórios, modificações do ecossistema, transformações aceleradas na organização social, expansão da fronteira agrícola e alteração das dinâmicas econômicas e comunicacionais.”
1.3 “Realizar mapeamento e apoiar manifestações culturais que se encontram mais ameaçadas devido a preconceitos e discriminações de gênero, de orientação sexual, identidade de gênero e variadas formas de deficiências físicas ou mentais.”
1.4 “Mapear, reconhecer e registrar as mais diversas expressões da diversidade brasileira, sobretudo aquelas correspondentes ao patrimônio imaterial, como as línguas, as paisagens e manifestações das culturas populares e folclóricas presentes no território nacional.”
1.5 “Implementar e Incentivar com fomento as cooperativas e outras formas de associativismo para a capacitação, produção e comercialização de artesanato em suas diferentes formas.” (supressão da palavra “criação”)
1.6 “Estabelecer instrumentos normativos relacionados ao respeito ao patrimônio artístico e cultural para o desenvolvimento dos marcos regulatórios de políticas territoriais, que envolvam a discussão entre o governo e sociedade civil, a exemplo dos planos diretores municipais.”
1.10 “Capacitar gestores, movimentos sociais e artísticos em todo o território para lidar com as especificidades das políticas de preservação registro, salvaguarda e acesso ao patrimônio material e imaterial.”

ALTERAÇÕES SEM CONSENSO (divididas em subgrupo A e subgrupo B)

1.1 (A) “Realizar programas de resgate, preservação e difusão da memória artística e cultural dos grupos que compõem a sociedade brasileira, especialmente aqueles que tenham sido vítimas de discriminação e marginalização, como os indígenas, os afro-brasileiros, os quilombolas, mestiços, moradores de zonas rurais e áreas urbanas periféricas ou degradadas e as demais diversidades indentitárias.”
1.1 (B) “Realizar programas de resgate, preservação e difusão da memória artística e cultural dos grupos que compõem a sociedade brasileira, especialmente aqueles que tenham sido vítimas de discriminação e marginalização, como os indígenas, os afro-brasileiros, os quilombolas e moradores de zonas rurais e áreas urbanas periféricas ou degradadas e as demais diversidades indentitárias.”
1.11 (A) “Regulamentar a obrigatoriedade de elaboração de relatórios de impacto sociocultural, com consulta a sociedade civil local, antecedendo as intervenções públicas e privadas de relevância em áreas urbanas e rurais, de modo a preservar o patrimônio cultural material, imaterial e natural, respeitados os processos de hibridação, sincretismo e mestiçagem.”
1.11 (B) “Regulamentar a obrigatoriedade de elaboração de relatórios de impacto sociocultural, com consulta a sociedade civil local, antecedendo as intervenções públicas e privadas de relevância em áreas urbanas e rurais, de modo a preservar o patrimônio cultural material, imaterial e natural.”
1.12 (A) (mantido o texto original)
1.12 (B) “Realizar ação integrada dos órgãos públicos para a instituição de instrumentos de preservação, registro e difusão dos idiomas usados no País, como o Livro de Registro das Línguas e Falares do Brasil.”
1.13 (A) (mantido o texto original)
1.13 (B) “Fomentar a pesquisa, o registro e a preservação das práticas socioculturais, valorizando a diversidade e a inclusão social em espaços como as universidades públicas e privadas, os museus e outras instituições vinculadas à memória.”
1.15 (A) (mantido o texto original)
1.15 (B) “Instituir representações regionais da Cinemateca Brasileira integradas com Museus da Imagem e do Som ou outros Centros Culturais, estaduais e municipais, de modo a garantir a preservação da memória audiovisual.”
1.16 (A) (mantido o texto original)
1.16 (B) “Fomentar, nos municípios, a criação de museus e centros culturais que trabalhem no campo da memória, respeitando a descentralização com a finalidade de promover ações de preservação e dinamização dos bens patrimoniais locais.”
1.18 (A) (mantido o texto original)
1.18 (B) “Atualizar a infra-estrutura tecnológica e modernizar o funcionamento de instituições detentoras de acervos. Estabelecer normas e critérios para a digitalização de conteúdos culturais, com apoio de profissionais de profissionais capacitados.”
1.19 (A) “Instituir um sistema de gestão em rede para os museus etnográficos e centros culturais de distintos grupos étnicos, transformando-os em instrumentos de preservação da ampla diversidade cultural, respeitando seus modos espontâneos de formação.”
1.19 (B) “Instituir um sistema de gestão em rede para os museus etnográficos e centros culturais indígenas, transformando-os em instrumentos de preservação da diversidade cultural e atentando aos instrumentos regulatórios dessa informação.”
1.20 (A) (mantido o texto original)
1.20 (B) “Incentivar a conservação, a preservação e o uso sustentável do patrimônio cultural. Promover a apropriação social do patrimônio sob a guarda dos museus, compreendendo-os como arquivos de valor.” (suprimido o item 1.20)
1.21 (A) “Promover ações que efetivem a vocação dos museus e centros culturais para a comunicação, investigação, documentação e preservação da herança cultural, bem como para o estímulo do estudo sobre a produção contemporânea.”
1.21 (B) mantido o texto original
1.22 (A) “Ampliar a capacidade de atendimento educacional dos museus e centros culturais e oferecer condições permanentes para que as comunidades reconheçam os bens culturais materiais e imateriais de sua região, visando disseminar noções de identidade e zelo.”
1.22 (B) “Ampliar a capacidade de atendimento educacional dos museus a partir da sua instalação e divulgação em comunidades rurais, tradicionais e periferias de centros urbanos e oferecer condições permanentes para que as comunidades reconheçam os bens culturais materiais e imateriais de sua região, visando disseminar noções de identidade e zelo, o sentimento de pertença e reconhecimento de sua própria história.”
1.23 (A) mantido o texto original
1.23 (B) “Estimular a participação dos idosos e da juventude no debate em torno dos processos de tombamento do patrimônio material e registro do patrimônio imaterial. Fomentar a preservação e a difusão da memória sobre os saberes advindos da experiência dos cidadãos.”
1.24 (A) “Dar prosseguimento e ampliar o processo de mapeamento, registro, preservação e regularização das terras das comunidades quilombolas, com especial atenção para sítios de alto valor simbólico e histórico.” (supressão integral da diretriz)
1.24 (B) “Dar prosseguimento e ampliar o processo de mapeamento, registro, preservação e regularização das terras das comunidades tradicionais e quilombolas, com especial atenção para sítios de alto valor simbólico e histórico.”
1.25 (A) “Fomentar a preservação e a revitalização dos terreiros destinados à prática de religiões afro-brasileiras. Promover a elaboração de inventários sobre essas manifestações religiosas.” (supressão integral da diretriz)
1.25 (B) “Fomentar a preservação e a revitalização dos terreiros destinados à prática de religiões afro-brasileiras e ameríndias. Promover a elaboração de inventários sobre essas manifestações religiosas, respeitando as particularidades de cada segmento.”
1.28 (A) “Mapear os sítios arqueológicos de interesse nacional.”
1.28 (B) (mantido o texto original)
1.30 (A) “Tratar as instituições de diversas formações culturais e artísticas como espaços privilegiados de preservação da memória, pesquisa e difusão da arte e da cultura. “
1.30 (B) (mantido o texto original)
1.35 (A) (mantido o texto original)
1.35 (B) “Incentivar e fomentar projetos de moda, preservar, valorizar e estimular o uso de vestuário que promovam conceitos estéticos baseados na diversidade étnico-cultural e na aceitação social dos diferentes tipos físicos e de suas formas de expressão.”
1.36 (A) (mantido o texto original)
1.36 (B) “Incentivar e promover a qualificação da produção do design, da arquitetura e do urbanismo contemporâneos, respeitando os aspectos culturais locais, melhorando o ambiente material, os aspectos estéticos e as condições de habitabilidade das nossas cidades, bem como proporcionando a criação do patrimônio material do futuro.”
1.43 (A) “Estimular a integração da cultura popular e erudita do passado - patrimônio material e imaterial - com a produção contemporânea, em espaços como jardins históricos, igrejas, circos, teatros, museus, fortalezas e palácios com a realização de concertos, peças teatrais, dança, exposições de artes visuais, artesanato e oficinas de criação.”
1.43 (B) “Estimular a integração da cultura popular e erudita do passado - patrimônio material e imaterial - com a produção contemporânea, em espaços como jardins históricos, igrejas, fortalezas e palácios com a realização de concertos, peças teatrais, dança, exposições de artes visuais, artesanato e oficinas de criação, apresentação de grupos populares e manifestações folclóricas, se levando em consideração a preservação de espaços.”

2 ESTÍMULO À REFLEXÃO SOBRE AS ARTES E A CULTURA

2.1 (A) “Estimular a realização de projetos e estudos que visem a pesquisa sobre a diversidade e identidade (memória) cultural brasileira, por meio da concessão de prêmios, linhas de financiamento e bolsas de estudo. Fomentar especialmente a reflexão e o debate público sobre questões de cidadania, pluralidade simbólica e economia da cultura.”
2.1 (B) (mantido o texto original)
2.3 (A) “Capacitar, por meio de projetos de educação à distância, educadores, bibliotecários, movimentos sociais e agentes do setor público e da sociedade civil para a atuação como mediadores de leitura e reflexão cultural em escolas, bibliotecas, centros culturais e espaços comunitários.”
2.3 (B) (mantido o texto original)
2.5 (A) “Ampliar os programas voltados à realização de seminários, à publicação de livros, revistas, impressos e uso da mídia, à internet e outros canais de comunicação para a produção e a difusão da crítica artística e cultural. “
2.5 (B) (mantido o texto original)
2.7 (A) (mantido o texto original)
2.7 (B) “Fomentar a difusão nacional e internacional das variações regionais da culinária brasileira, valorizando a produção sustentável de alimentos.” (trecho suprimindo “os hábitos de alimentação saudável”)
2.8 (A) “Realizar o inventário das línguas faladas no Brasil, em parceria com universidades e centros de pesquisa. Realizar o estudo das línguas indígenas, africanas e variantes regionais do português.”
2.8 (B) (mantido o texto original)
2.9 (A) “Elaborar, em parceria com os órgãos de educação, uma política de formação de pesquisadores e núcleos de pesquisa sobre as manifestações afro-brasileiras e mestiças nas universidades públicas e privadas.”
2.9 (B) “Elaborar, em parceria com os órgãos de educação, uma política de formação de pesquisadores e núcleos de pesquisa sobre as manifestações afro-brasileiras e indígenas nas escolas de ensino médio e nas universidades públicas e privadas.”
2.12 (A) “Mapear e restaurar o acervo literário da cultura mestiça, afro-brasileira e outras, valorizando tanto suas expressões escritas quanto sua tradição oral nos idiomas e dialetos de origem indígena, africana e na língua portuguesa.”
2.12 (B) (mantido o texto original)
2.17 (A) (mantido o texto original)
2.17 (B) “Incentivar a formação de linhas de pesquisa, experimentações estéticas e reflexão sobre o impacto socioeconômico das inovações tecnológicas no campo do audiovisual e das culturas populares.”
2.18 (A) (mantido o texto original)
2.18 (B) “Articular junto às agências científicas e às instituições de memória e patrimônio o desenvolvimento de linhas de pesquisa sobre o circo e o teatro popular, de rua e folclore, com destaque para os seus aspectos socioculturais e econômicos.”

3 VALORIZAÇÃO DA DIVERSIDADE

3.2 (A) “Elaborar programas e ações culturais, assim como projetos de formação profissional e de público, que levem em conta as demandas e as características específicas de diferentes faixas etárias”. (exclusão de “infância, juventude e terceira idade”).
3.2 (B) (mantido o texto original)
3.6 (A) ‘Fomentar projetos de promoção das culturas brasileiras em todo mundo, por meio da valorização de suas diferentes contribuições para as manifestações culturais.” (termo retirado: “afro”)
3.6 (B) “Fomentar projetos de promoção das culturas afro-brasileiras e indígenas em todo mundo, por meio da valorização de suas diferentes contribuições para as manifestações culturais.”
3.7 (A) Realizar programas de valorização das línguas indígenas, estimulando a produção e a tradução de documentos oficiais nesses idiomas e o seu reconhecimento como línguas oficiais ante os órgãos públicos das localidades onde vivem os povos falantes. (exclusão de diretriz)
3.7 (B) (mantido o texto original)
3.8 (A) “Realizar campanhas nacionais, regionais e locais de valorização das culturas indígenas, por meio de conteúdos para o rádio, internet, televisão, revistas, materiais didáticos e livros, entre outros.” (exclusão de diretriz)
3.8 (B) (mantido o texto original)
3.9 (A) “Investir na implementação e na gestão de equipamentos culturais em comunidades remanescente de quilombos e áreas onde ocorra marginalização de populações afro-brasileiras, indígenas, mestiças e outras nas zonas rurais e urbanas.”
3.9 (B) “Investir na implementação e na gestão de equipamentos culturais em comunidades quilombolas e áreas onde ocorra marginalização de populações afro-brasileiras nas zonas rurais e periferias dos grandes centros urbanos.”
3.11 (A) (mantido o texto original)
3.11 (B) “Aprofundar o conhecimento das áreas culturais brasileiras.” (suprimido o item 3.11)
3.12 (A) “Estabelecer abordagens transversais para a execução de políticas dedicadas às culturas populares, incluindo esse campo na formulação de programas, projetos e ações das linguagens artísticas e demais segmentos de promoção da diversidade e identidade cultural, respeitando as especificidades regionais e locais.”
3.12 (B) “Estabelecer abordagens transversais para a execução de políticas dedicadas às culturas populares, incluindo esse campo na formulação integrada de programas, projetos e ações interministeriais das linguagens artísticas e demais segmentos de promoção da diversidade cultural.”
3.14 (A) (mantido o texto original)
3.14 (B) “Fortalecer o ensino, a difusão, a criação e a preservação da língua portuguesa, fortalecendo inclusive sua projeção exterior, especialmente, por meio de ações coordenadas com a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, falada no Brasil.”
3.17 (A) “Apoiar o uso da classificação indicativa de programação e mecanismos similares que garantam o respeito aos direitos de grupos marginalizados ou sujeitos aos impactos perniciosos da mídia.” (diretriz suprimida)
3.17 (B) “Apoiar e fiscalizar o uso da classificação indicativa de programação e mecanismos similares que garantam o respeito aos direitos de grupos marginalizados ou sujeitos aos impactos perniciosos da mídia.”
3.19 (A) “Fomentar, por meio de editais de concessão de recursos e premiações às iniciativas pioneiras e exemplares de promoção, o fortalecimento, a circulação, o intercâmbio e a divulgação das culturas indígenas e mestiças.”
3.19 (B) (mantido o texto original

Foto: Assembléia em Parintins

Fonte: MinC

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