Márcia Maria de Oliveira (*)
THE MIGRATORY mobility in the Amazonian borders is less than enough investigated, neither by the academy nor by the institutions that deal with the migration question. There are new elements that depict peculiar characteristics to the human mobility in the triple border of Peru, Colombia and Brazil, that deserve a deeper investigation from the view point of the migratory studies. At the moment, it has conside-rable flows of international migration in this region moving in the Brazilian border, challenging the Brazilian State to implement a migratory policy that is able to deal with the phenomena such as the presence of Peruvians in an irregular situation in Brazilian territory, the mobility of the indigenous peoples in the border regions and still, more recently, the increasing entrance of the Colombians desplazados through the internal guerrilla who ask for shelter to the Brazilian State.
keywords: Human mobility, Triple border, Without documents, Desplazados, Refugees, Bordering migration.
Introdução
ESTE PEQUENO texto pretende apresentar alguns aspectos pertinentes à conjuntura da realidade migratória na tríplice fronteira: Peru, Brasil e Colômbia, suas características e alguns elementos que proporcionam uma análise mais acentuada desse fenômeno migratório. Situando os três países limítrofes no panorama dos movimentos de migração interna e os processos que convergem para a migração internacional, o texto se encarrega de desferir algumas reflexões sobre as políticas migratórias voltadas para essa região específica. Trata-se de um breve recorte de uma pesquisa mais ampla que vem se desenvolvendo no Programa de Pós-Graduação em Sociedade e Cultura na Amazônia (PPGSCA) – Instituto de Ciências Humanas e Letras (ICHL) da Universidade Federal do Amazonas (Ufam).
As análises apresentadas são muito preliminares; no entanto, evidenciam a ausência de políticas públicas, por parte dos Estados fronteiriços, que correspondam às demandas migratórias nessa região. Por fim, são apresentadas algumas conclusões, igualmente preliminares, que desafiam e incentivam a continuidade dos estudos da temática, ora apresentada em tom de "provocações", que abre um leque de reflexões futuras, merecedoras de maiores aprofundamentos.
Tríplice fronteira Brasil, Peru e Colômbia e os desafios às políticas internacionais de migração
Na conjuntura internacional é de praxe que a discussão sobre o a mobilidade humana só encontre espaço no debate das políticas nacionais, focalizadas no âmbito das fronteiras geopolíticas, quando o imigrante passa a ser um "problema" para o país receptor. Omite-se, porém, que é justamente o mesmo sistema, que favorece o crescimento econômico dos países ricos, que empobrece os países pobres de onde partem os migrantes. Pouco se fala de políticas migratórias no panorama internacional, a não ser quando se referem à lei de segurança de fronteiras.
Em sua maioria, os movimentos migratórios respondem às necessidades de demanda dos países industrializados por mão-de-obra barata e sem qualificação para agricultura, alimentação, construção, indústria têxtil, serviços domésticos e cuidados com os doentes, idosos e crianças em suas casas. Em muitas realidades, cabem aos migrantes os chamados trabalhos sujos, perigosos, difíceis, exigentes e indesejáveis.
Dentre as várias causas da migração internacional, destacam-se os conflitos armados, a opressão política, a pobreza, a ausência de redes de segurança para as necessidades fundamentais, a degradação do ambiente, os desequilíbrios demográficos, os fatores climáticos, o processo acelerado de urbanização e a falta de participação nos processos políticos e muitos outros.(1) Todos esses fatores constituem um conjunto de causas que dão origem a uma emigração de fuga dessas condições de vida. Também nesse contexto se originam os deslocamentos compulsórios, que eminentemente são de trabalhadores, ora expropriados de suas terras, de seus postos de trabalho e emprego, ora pressionados pela falta de oportunidades etc., que se vêem obrigados a migrar em busca de alternativas de sobrevivência. Os migrantes se tornam, nesse contexto, uma espécie de "provocação" que incomoda a "ordem preestabelecida" e se transformam em parceiros da luta por um mundo solidário, onde haja espaço para todos viverem com dignidade.(2)
A América Latina tem se destacado como um dos maiores palcos de emigração rumo à América do Norte, à Europa e à Ásia nas últimas décadas. O debate dessa temática tem ganhado espaço nas discussões de ordem institucional e nas instâncias não-governamentais. No entanto, muito pouco tem sido feito para a operacionalização de políticas migratórias que contemplem tanto o fluxo de emigração internacional quanto o movimento das migrações internas. Um outro movimento migratório observado na América Latina é a migração entre os países de fronteira.
Nos relatórios oficiais, esse dado nem sempre é considerado com a merecida relevância. Em nível nacional, o Estado brasileiro apresenta várias limitações no que tange a uma política de migração que lhe permita o "princípio da reciprocidade", coerente com as exigências que vem apresentando quanto ao tratamento de migrantes brasileiros no exterior.(3)
A legislação migratória do Brasil, a Lei nº 6.815 datada de 19 de agosto de 1980, foi aos poucos se transformando em políticas de controle, que culminaram em leis profundamente autoritárias e restritivas, editadas pela ditadura militar (Sprandel, 2001, p.98). Foi elaborada sem nenhuma participação da sociedade civil, tendo como referência a Lei de Segurança Nacional.
Passados mais de 25 anos, o governo brasileiro, depois de muitas pressões das organizações sociais ligadas aos migrantes, iniciou o processo de reformulação da antiquada legislação indicando a elaboração de uma lei que responda aos desafios da migração internacional, no respeito aos direitos humanos, ao direito humanitário, à dignidade inalienável de cada ser humano. Por um lado, isso apresenta muitos avanços e contempla situações que de há muito vinham sendo pleiteadas pelos migrantes e pelas instituições que atuam direta ou indiretamente com eles. Por outro, a nova lei proposta pelo Estado brasileiro continua com muitas lacunas, limitações e distorções.(4)
Perdura ainda a grande contradição: em vez de apresentar uma nova política migratória, a nova lei insiste em continuar designando os migrantes que adentram no território brasileiro de "estrangeiros". Essa terminologia legitima uma postura de distanciamento, e, novamente, as políticas de controle podem ganhar maior relevância que as políticas migratórias.
Como acontece em todas as demais regiões de fronteira do território brasileiro, a mobilidade humana na fronteira do Brasil com o Peru e a Colômbia também revela a presença incômoda do "novo", do "estranho", do "diferente", enfim, do migrante, que é sempre acompanhada de reações contrárias por parte daqueles que não admitem sua ação ou intervenção. Nesse sentido, não se pode falar de migração nessa fronteira sem também considerar todas as formas de rejeição por que passam as pessoas nessa situação, que envolvem dois problemas fundamentais: a xenofobia dissimulada e a ausência de políticas internacionais de migração.
No caso do Brasil, observa-se que, historicamente, vem se reproduzindo uma atitude xenófoba ou de intolerância caracterizada por certa sutileza, que encobre uma realidade social conflitiva e a institucionalização de uma sociedade marcada pelas desigualdades sociais. Aquele mesmo estigma do preconceito que fora colocado sobre os ombros das vítimas do fenômeno das migrações internas que se configurou no Brasil desde inícios do século XX vem sendo transferido para o migrante estrangeiro que vive no país, principalmente nas fronteiras.
No caso específico dos fluxos migratórios de peruanos e colombianos para o Brasil, na Região Amazônica, a proximidade entre os países é um dos pontos mais impulsionadores de uma corrente migratória que vem se acentuando cada vez mais. A referência e os pontos de convergência na tríplice-fronteira são as cidades Santa Rosa (Peru), Tabatinga (Brasil) e Letícia (Colômbia).
São cidades de pequeno porte, perdidas nos confins dos três países. No entanto, a cidade de Tabatinga, distante 1.105 quilômetros de Manaus (em linha reta) e 1.607 quilômetros (em via fluvial), destaca-se como ponto de maior movimentação migratória, concentrando uma porcentagem significativa de migrantes colombianos e peruanos e se apresentando também como porta de entrada no território brasileiro. Há problemas similares vivenciados pelos três países nessa área específica. O narcotráfico impera na tríplice fronteira com proporções diferentes em cada uma das três cidades. O desemprego e o trabalho informal também são característicos do trio.
Vista a partir do ângulo do movimento migratório, a tríplice fronteira funciona como lugar de permanência e também como porta de entrada e de saída nos três sentidos. Mesmo estando muito próximos, cada país apresenta uma conjuntura diferenciada nos setores sociais, políticos e econômicos que são determinantes no itinerário migratório.
A fronteira do lado brasileiro segue sendo aquela para onde se converge um considerável fluxo da migração dos outros dois países.
Um problema muito sério nesse vai-e-vem na tríplice fronteira é o acesso ilegal de pessoas que entram no país sem documentos. A fiscalização federal de fronteiras é intensa em algumas áreas, porém, considerando a vastidão da selva amazônica, é humanamente impossível manter um controle 100% eficaz nessas condições de traslado permanente.(5) Entretanto, o cotidiano de privações a que os migrantes peruanos e colombianos são submetidos no Amazonas denuncia as várias lacunas da política de migração brasileira com suas leis arcaicas calcadas nos interesses puramente econômicos e comerciais, que nunca esteve aberta à migração de hispano-americanos.
Algumas características mais relevantes da migração peruana na tríplice fronteira
Para melhor compreender os fatores que provocam os deslocamentos humanos de diversas regiões do Peru para a tríplice fronteira e para a cidade de Manaus, é importante identificar as etapas de migração por que passaram esses migrantes dentro de seu próprio território até se lançarem para a migração internacional. A migração interna mais acentuada data do início do século XX. Nesse período, a estrutura econômica e social do país foi determinada fortemente por seus antecedentes de uma sociedade que conservou os valores do tipo feudal, mantendo uma espécie de separação entre os brancos, a burguesia dominante e os indígenas, e, conseqüentemente, um dualismo cultural: uma cultura da corte ocidental (legado dos colonizadores) e uma outra cultura indígena com uma grande população espalhada por toda a região andina, com uma economia de subsistência, deixados à margem do desenvolvimento do país (Ponce, 1970, p.65).
Vários fatores podem ser identificados nesse percurso migratório, desde a entrada ou permanência na cidade de Tabatinga até a fixação de um significativo número de migrantes peruanos na cidade de Manaus, destino preferido de um bom contingente migratório. Os fatores históricos indicam a influência da cultura na decisão de migrar, uma vez que os povos andinos eram predominantemente nômades. Já os fatores geográficos apresentam a proximidade da fronteira como um grande convite à transposição dos limites, que nesse caso são simplesmente geopolíticos. Os fatores econômicos também são determinantes nesse processo, principalmente para a migração mais recente que é decorrente da grande crise e recessão econômica que o país vem atravessando. No entanto, o sangrento período da ditadura do general Velasco Alvarado (6) destaca-se como um dos elementos que mais interferiram nos processos de migração até os dias atuais.(7)
A corrente migratória de peruanos na tríplice fronteira é constituída majoritariamente por migrantes oriundos da selva peruana. Trata-se de um fluxo migratório que se deslocou, num primeiro ciclo, dentro dos próprios limites regionais. Considerando que a distância para a capital limenha era absurda para as possibilidades de traslado das populações, a migração se deu, primeiramente, dos pequenos povoados e aldeias interioranas para as maiores cidades da região, tais como Arequipa, Iquitos, Yurimaguas e Pucallpa. Somente num segundo processo migratório é que houve um novo direcionamento desse fluxo, em larga escala para o Chile e, posteriormente, para a Amazônia brasileira. A entrada com maior relevância de peruanos em território amazonense se deu a partir de meados da década de 1980 e da primeira metade da década de 1990.(8)
Além de um significativo porcentual de peruanos que se estabelece na cidade de Tabatinga, um outro número considerável se desloca para outras cidades da chamada região sul do Alto Solimões (Benjamim Constant, Jutaí, Amaturá, São Gabriel da Cachoeira e outras). Outros peruanos se deslocam para a capital do Estado do Amazonas.
A escolha da cidade de Manaus como alternativa de migração, no itinerário migratório, na maioria dos casos analisados, deu-se por aquela mesma "ilusão do fausto", do ideário de crescimento econômico e do pseudoprogresso que fascinou igualmente tantos migrantes nacionais provenientes de outras regiões do Brasil.
A maioria quantitativa dos migrantes peruanos que vivem em Manaus apresenta algumas características em comum: são originários da selva peruana; apresentam um histórico de migração interna no Peru e, não raras vezes, também nos municípios do interior do Estado do Amazonas; não têm qualificação profissional; o nível de estudos é baixo; pertencem a etnias indígenas peruanas; migram com toda a família em busca de qualquer tipo de trabalho e de melhores condições de vida; a média de filhos é em torno de três; submetem-se a qualquer situação que lhes proporcione algum ganho para o sustento da família; são muito explorados pelos nacionais que ora o fazem porque sabem que não vão denunciar a situação de exploração no trabalho por causa de sua clandestinidade e ora o fazem porque sabem que são pessoas extremamente dedicadas ao trabalho.
Uma grande porcentagem de peruanos que vivem em Manaus se encontra em situação de clandestinidade (9) e está inserida no mercado informal de trabalho (Oliven, 1996, p.26). Sem documentação, não têm carteira assinada e são constantemente explorados pelos nacionais e também pelos próprios conterrâneos que se aproveitam de sua fragilidade para explorá-los de forma descarada.(10)
As vítimas de exploração, na maioria dos casos, não denunciam os fatos por terem medo das autoridades e porque desconhecem os seus direitos e a legislação brasileira que proíbe todo e qualquer tipo de trabalho em condição de escravização ou exploração sumária. A condição de clandestinidade submete as pessoas a uma rotina de vida marcada pelo medo constante de serem identificadas pelos agentes de fiscalização da Polícia Federal e, automaticamente, serem autuadas, multadas e deportadas.
Algumas características que determinam a migração colombiana na tríplice fronteira
Toda a Região Amazônica conhecida como Alto Solimões faz fronteira com a Colômbia. Em muitos casos, como ocorre entre as cidades de Tabatinga e Letícia, a única demarcação territorial é uma determinada rua (11) que estabelece um limite jurídico e geopolítico entre os dois países.
No cotidiano das relações, as pessoas passam por esse limite a todo o momento e esse não estabelece uma "separação" territorial segundo os moldes jurídicos. Apesar das similaridades, existem diferenças determinantes entre um país e outro mesmo numa fronteira tão convergente. O contexto de migração em que se insere a Colômbia talvez seja um dos marcos determinantes dessa distinção. É o que informa a diretora da Pastoral Social do Vicariato Apostólico de Letícia, Nelcy Jaimes Grimaldos, acentuando os graves problemas decorrentes da violência interna por que passa a Colômbia, num conflito sangrento que já dura quase meio século.(12)
Desde meados do ano 2000, quando o governo dos Estados Unidos aprovou o Plano Colômbia – um amplo programa de ajuda militar, totalizando mais de US$ 1,3 bilhão, a maior parte dele destinada ao exército colombiano, apesar de seu péssimo histórico em matéria de direitos humanos e da contínua preocupação internacional sobre os vínculos entre as forças de segurança e os grupos paramilitares –, os conflitos armados se acirraram e o fenômeno migratório desse país vem tomando dimensões alarmantes.
Além dos milhares de mortos, a violência institucionalizada vem promovendo o "desplazamiento" (13) de milhares de colombianos nas últimas décadas. Diferentemente da categoria de refugiados, os desplazados (esse termo será mantido em espanhol porque não existe uma terminologia em português que seja capaz de definir profundamente essa categoria) pela violência vivem os horrores da fuga desesperada para escapar da morte e das ameaças constantes nos territórios dominados pelos narcotraficantes, em constante conflito, ora com o Exército nacional ora com os paramilitares (justiceiros) ora com os guerrilheiros das Forças Armadas Revolucionarias da Colômbia (Farc), o chamado "Ejército del Pueblo" (Exército do Povo).
Os guerrilheiros das Farc continuam recrutando militantes em território colombiano e também nas fronteiras de países vizinhos, como o Brasil e o Peru. As estimativas apontam que as Farc possuem entre doze mil a dezoito mil membros e mantêm presença em aproximadamente 35% a 40% do território colombiano, a maioria em florestas e selvas a sudeste da base das montanhas dos Andes e, mais recentemente, na região da selva amazônica do lado colombiano.
Os desplazados determinam uma categoria migratória peculiar: estão sempre na condição do provisório. Almejam ardentemente regressar à Colômbia, mas são impedidos porque os conflitos permanecem acirrados. Muitos adentram as fronteiras brasileiras. Na Região Amazônica não existe ainda nenhum suporte de atendimento a migrantes nessas condições de desplazados ou desalojados. Trata-se de um desafio muito grande de responsabilidade dos governos locais mais que de instituições que atuam junto aos migrantes.
A cidade de Letícia vem se tornando, cada vez mais, local de refúgio dos desplazados provenientes dos conflitos que vêm se deslocando para a selva colombiana. No Km 11 da saída norte da cidade, foi instalado um centro de acolhida provisória aos desplazados que atende uma média diária de 450 a 500 famílias nessa situação. Submetidos a condições subhumanas e sob iminentes ameaças, os desplazados estão adentrando a fronteira brasileira em busca do direito de sobrevivência. Esse ingresso vem aumentando significativamente desde 2000.
No entanto, existem estatísticas sobre o real contingente de colombianos desplazados vivendo no Brasil. Os relatos informais de moradores das cidades do Alto Solimões indicam que são muitos; entretanto, no Amazonas não existem levantamentos convencionais, como censos demográficos, contagem de população ou Pesquisas Nacionais por Amostra de Domicílios (PNAD), que apresentem mesmo que estimativas do real contingente de colombianos desplazados que adentram a fronteira brasileira de forma clandestina. Os instrumentos convencionais de contagem e controle de entrada não parecem se mostrar instrumentos aptos à coleta de informações a respeito desse contingente populacional, o que se atribui, dentre outras possíveis causas, à própria fuga à prestação de informações por parte daqueles que se encontram em situação de clandestinidade.
A contagem populacional desse contingente migratório, adentrando diariamente nessa fronteira brasileira, se faz necessária porque determinaria um conjunto de medidas a serem tomadas pelos três governos que mantêm tratados comerciais em larga escala, mas não apresentam uma política comum de migração estrangeira.
Em muitos casos, os desplazados se esquivam de uma apresentação oficial nos postos da fronteira brasileira porque, historicamente, a Polícia Federal, com seus agentes de fronteira, passou a ser identificada como a "linha dura" da justiça brasileira. Muitos migrantes têm horror à possibilidade de terem que se apresentar aos agentes e serem imediatamente deportados, sem ao menos serem ouvidos com maior atenção. Isso se deve também ao fato de o governo brasileiro não apresentar nenhuma garantia de permanência para essa categoria migratória.
Quando se apresentam aos órgãos oficiais, são tratados como todas as demais categorias. E o fato de serem colombianos já os coloca numa situação muito fragilizada pelo fato de que,
historicamente, do lado brasileiro, quem lida com os migrantes é a mesma Polícia Federal encarregada de caçar e prender os traficantes que, cate-goricamente, são classificados como "colombianos".
Dessa forma, o simples fato de ser de nacionalidade colombiana já se torna um empecilho para uma possível permanência ou estada no território brasileiro. Os desplazados são tratados com extrema diferenciação e, na maioria das vezes, caçados e rechaçados de volta à Colômbia. Essa realidade vem sofrendo algumas modificações graças à insistência e intervenção dos oficiais de proteção do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), que, desde 2004, vem concedendo o direito de refúgio a muitas solicitações encaminhadas por intermédio da superintendência da Polícia Federal em seu posto de atendimento na cidade de Tabatinga.
Em muitos casos, os desplazados debandam em grupos de famílias ou vi-zinhos expulsos de uma mesma região. Em outubro de 2005, um grupo de 25 pessoas, composto por sete famílias, deu entrada à solicitação de refúgio junto ao ACNUR na fronteira brasileira e foi prontamente atendido. Recentemente, no mês de março, o escritório do Serviço Pastoral dos Migrantes de Manaus, acompanhou outro grupo numeroso de desplazados que estão tramitando a solicitação de refúgio junto ao ACNUR. Segundo informações do escritório do ACNUR em Brasília, continua grande a demanda de solicitações de refúgio provenientes da tríplicefronteira. Mas, na realidade, o que mais preocupa as instituições de pesquisas e de assistência aos migrantes é o contingente de desplazados que se encontram em situação irregular no território brasileiro. Isso porque, segundo fontes informais, muitos desplazados que vivem em situação de clandestinidade na selva amazônica se sentem constantemente ameaçados pelo fato de estarem relativamente muito próximos da região de perigo.
Apesar de não existirem dados oficiais sobre perseguições ou extermínios de fugitivos dos conflitos da Colômbia em solo brasileiro, os desplazados têm muito medo de permanecer na região, e aqueles que tramitam o pedido oficial de refúgio em geral almejam alcançar ou-tras regiões do Brasil o mais distante possível da Amazônia.
Algumas conclusões preliminares à guisa de "provocações"
Todas essas abordagens preliminares sobre a mobilidade humana na tríplice fronteira revelam que a arte de aceitar, acolher e conviver com o outro, o diferente, o "estrangeiro", sempre será um grande desafio. Mas essa é uma tarefa necessária de ser realizada, todos os dias, nas relações cotidianas e nas estruturas das sociedades que sempre se enriquecem econômica, cultural, social e politicamente, com a presença incômoda, provocadora e inovadora dos migrantes.
Essas análises preliminares representam também um instrumento de denúncia das violações dos direitos humanos dos migrantes estrangeiros em situação de ilegalidade ou clandestinidade, na sua luta constante pela sobrevivência na tríplice fronteira e no Amazonas, enfrentando os entraves burocráticos e jurídicos que impedem a legalização de sua permanência no país. Ao mesmo tempo que o contexto de migração na tríplice fronteira Peru-Brasil-Colômbia denuncia os descompassos sociais e políticos, também aponta para a urgência da busca de alternativas imediatas para a solução de problemas latentes que desafiam os governos dos três países limítrofes.
Oxalá, o conhecimento dessa realidade de migração possa despertar as instituições peruanas e colombianas, para a criação de políticas migratórias, cobrando do Estado brasileiro não somente uma política marcada pelos tratados econômicos e políticos entre os três países, mas uma postura de respeito e acolhida aos migrantes dos países vizinhos que devem ser vistos e tratados para além dos interesses comerciais.
Para finalizar, vale recordar que a discussão sobre a mobilidade humana nessa tríplice fronteira está apenas começando. Existem muitos outros elementos importantes para uma análise mais profunda, considerando principalmente o crescente contingente de desplazados colombianos que continua ingressando no Amazonas.
Notas
1 Pontifício Conselho da Pastoral para os Migrantes e os Itinerantes: Nota Introdutória das Separatas dos discursos do Santo Padre e das declarações da Santa Sé sobre os refugiados e os deslocados (de 1º de fevereiro de 2002 a 31 de janeiro de 2003).
2 Dom Demétrio Valentini, bispo de Jales e presidente do Serviço Pastoral dos Migran-tes (SPM): carta pastoral elaborada para o encarte dos escritos para a 19ª Semana Nacional dos Migrantes – junho/2004.
3 Conforme o posicionamento da Comissão Nacional de Direitos Humanos em janeiro de 2004, no decorrer do traslado de cerca de mil brasileiros deportados dos Estados Unidos.
4 Reflexões sobre o Anteprojeto de Lei de Estrangeiros – escrito por Rosita Milesi Religiosa. Advogada. Diretora do Centro Scalabriniano de Estudos Migratórios (CSEM) e do Instituto Migrações e Direitos Humanos (IMDH). Publicado pela Agência de Notícias Adital em 28.10.2005.
5 Depoimento de Fernando López coordenador da equipe itinerante "Três fronteiras" que acompanha a problemática na tríplice fronteira Brasil, Peru e Colômbia, concedido no dia 7.10.2004, por ocasião da realização da 1ª Conferência Episcopal dos países Amazônicos realizada em Manaus de 6 a 10 de outubro de 2004.
6 O golpe militar de 3 de outubro de 1968. Uma vez instaurada a longa ditadura militar que seguiu até 29 de agosto de 1975, o país começara um dos períodos mais sangrentos de sua história.
7 Depoimento do Mons. Alberto Campos Hernandez, OFM, bispo do Vicariato San José del Amazonas – Perú, concedido em 7.10.2004, por ocasião da realização da 1ª Conferência Episcopal dos países Amazônicos realizada em Manaus de 6 a 10 de outubro de 2004.
8 A maioria dos migrantes entrevistados nessa investigação declarou que sua entrada em território da Amazônia brasileira se deu há menos de dez anos. A década de 1990 aponta o maior número de entradas nos arquivos da sede local do Serviço Pastoral dos Migrantes da Arquidiocese de Manaus.
9 Há casos de peruanos que vivem em Manaus desde inícios da década de 1980 e nunca conseguiram legalizar sua situação.
10 No atendimento jurídico do SPM, há uma equipe que conta com o auxílio de advo-gados(as) encarregada de orientar os migrantes sobre seus direitos e acompanhar os processos no Ministério do Trabalho. As denúncias quase sempre são de exploração do trabalho dos migrantes clandestinos que temem entrar com processo jurídico e serem automaticamente entregues à Polícia Federal.
11 A Rua da Amizade do lado brasileiro; Calle de la amistad do lado colombiano. É a avenida principal das duas cidades que liga os dois países de uma maneira muito natural.
12 Relatório final do encontro 1º Encuentro de Pastoral de la Movilidad Humana en la triple frontera Perú-Colombia-Brasil (realizado em Tabatinga/AM nos dias 25-26.2.2005).
13 A categoria desplazados da Colômbia designa as vítimas diretas da violência dos conflitos internos, as quais conseguem sobreviver aos ataques constantes. São pessoas ou famílias que se encontram entre a linha de fogo dos grupos armados; são também pessoas recrutadas pelas facções que tentam abandonar o conflito e passam a enfrentar severas perseguições e ameaças até chegar ao ponto extremo da fuga sumária. Desplazados são ainda um contingente significativo de camponeses que são expulsos de suas terras, que passam a servir aos interesses dos grandes capitais ou dos grupos armados para o plantio de drogas ou outras especiarias que financiam a compra de armamentos.
Referências bibliográficas
HEIDMANN, D. Os migrantes e a crise da sociedade do trabalho: humilhação secundária, resistência e emancipação. In: WITTE, D. A. de. (Org.) Migração, discriminação e alternativas. Serviço Pastoral dos Migrantes. São Paulo: Paulinas, 2004. [ Links ]
MILESI, R. et al. Entidades confessionais que atuam com estrangeiros no Brasil e com brasileiros no exterior. In: Migrações internacionais: contribuições para políticas. Brasília: CNPD, 2001. [ Links ]
MOLINA, L. Conferência mundial contra o racismo, a discriminação racial, a xenofobia e a intolerância correlata. São José da Costa Rica: Instituto Interamericano de Direitos Humanos, 2001. [ Links ]
NETO, H. P. Rejeição e criminalização das migrações na nova ordem internacional após o 11 de setembro. In: WITTE, D. A. de. (Org.) Migração, discriminação e alternativas. Serviço Pastoral dos Migrantes. São Paulo: Paulinas, 2004. [ Links ]
OLIVEN, R. G. A antropologia de grupos urbanos. Petrópolis: Vozes, 1996. [ Links ]
PONCE, O. V. Migración interna a la metrópoli: contraste cultural, conflicto y desadaptación. Lima: Universidad Mayor de San Marcos, 1970. [ Links ]
SANTOS, C. A. dos; BRASIL, M. C.; MOURA, H. A. Persona non gratae? – A imigração indocumentada no Estado do Amazonas. In: Migrações internacionais: contribuições para Políticas – Brasil 2000. Brasília: CNPD, 2001. [ Links ]
SPRANDEL, M. O Parlamento e as migrações internacionais. In: Migrações internacionais: contribuições para Políticas – Brasil 2000. Brasília: CNPD, 2001. [ Links ]
http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-40142006000200014
(*) É pesquisadora do Programa de Pós-Graduação Sociedade e Cultura na Amazônia da Universidade Federal do Amazonas (PPGSCA/Ufam) e diretora do Setor Educação Sócio-Política do Serviço de Ação, Reflexão e Educação Social (Sares) – Manaus, AM.
THE MIGRATORY mobility in the Amazonian borders is less than enough investigated, neither by the academy nor by the institutions that deal with the migration question. There are new elements that depict peculiar characteristics to the human mobility in the triple border of Peru, Colombia and Brazil, that deserve a deeper investigation from the view point of the migratory studies. At the moment, it has conside-rable flows of international migration in this region moving in the Brazilian border, challenging the Brazilian State to implement a migratory policy that is able to deal with the phenomena such as the presence of Peruvians in an irregular situation in Brazilian territory, the mobility of the indigenous peoples in the border regions and still, more recently, the increasing entrance of the Colombians desplazados through the internal guerrilla who ask for shelter to the Brazilian State.
keywords: Human mobility, Triple border, Without documents, Desplazados, Refugees, Bordering migration.
Introdução
ESTE PEQUENO texto pretende apresentar alguns aspectos pertinentes à conjuntura da realidade migratória na tríplice fronteira: Peru, Brasil e Colômbia, suas características e alguns elementos que proporcionam uma análise mais acentuada desse fenômeno migratório. Situando os três países limítrofes no panorama dos movimentos de migração interna e os processos que convergem para a migração internacional, o texto se encarrega de desferir algumas reflexões sobre as políticas migratórias voltadas para essa região específica. Trata-se de um breve recorte de uma pesquisa mais ampla que vem se desenvolvendo no Programa de Pós-Graduação em Sociedade e Cultura na Amazônia (PPGSCA) – Instituto de Ciências Humanas e Letras (ICHL) da Universidade Federal do Amazonas (Ufam).
As análises apresentadas são muito preliminares; no entanto, evidenciam a ausência de políticas públicas, por parte dos Estados fronteiriços, que correspondam às demandas migratórias nessa região. Por fim, são apresentadas algumas conclusões, igualmente preliminares, que desafiam e incentivam a continuidade dos estudos da temática, ora apresentada em tom de "provocações", que abre um leque de reflexões futuras, merecedoras de maiores aprofundamentos.
Tríplice fronteira Brasil, Peru e Colômbia e os desafios às políticas internacionais de migração
Na conjuntura internacional é de praxe que a discussão sobre o a mobilidade humana só encontre espaço no debate das políticas nacionais, focalizadas no âmbito das fronteiras geopolíticas, quando o imigrante passa a ser um "problema" para o país receptor. Omite-se, porém, que é justamente o mesmo sistema, que favorece o crescimento econômico dos países ricos, que empobrece os países pobres de onde partem os migrantes. Pouco se fala de políticas migratórias no panorama internacional, a não ser quando se referem à lei de segurança de fronteiras.
Em sua maioria, os movimentos migratórios respondem às necessidades de demanda dos países industrializados por mão-de-obra barata e sem qualificação para agricultura, alimentação, construção, indústria têxtil, serviços domésticos e cuidados com os doentes, idosos e crianças em suas casas. Em muitas realidades, cabem aos migrantes os chamados trabalhos sujos, perigosos, difíceis, exigentes e indesejáveis.
Dentre as várias causas da migração internacional, destacam-se os conflitos armados, a opressão política, a pobreza, a ausência de redes de segurança para as necessidades fundamentais, a degradação do ambiente, os desequilíbrios demográficos, os fatores climáticos, o processo acelerado de urbanização e a falta de participação nos processos políticos e muitos outros.(1) Todos esses fatores constituem um conjunto de causas que dão origem a uma emigração de fuga dessas condições de vida. Também nesse contexto se originam os deslocamentos compulsórios, que eminentemente são de trabalhadores, ora expropriados de suas terras, de seus postos de trabalho e emprego, ora pressionados pela falta de oportunidades etc., que se vêem obrigados a migrar em busca de alternativas de sobrevivência. Os migrantes se tornam, nesse contexto, uma espécie de "provocação" que incomoda a "ordem preestabelecida" e se transformam em parceiros da luta por um mundo solidário, onde haja espaço para todos viverem com dignidade.(2)
A América Latina tem se destacado como um dos maiores palcos de emigração rumo à América do Norte, à Europa e à Ásia nas últimas décadas. O debate dessa temática tem ganhado espaço nas discussões de ordem institucional e nas instâncias não-governamentais. No entanto, muito pouco tem sido feito para a operacionalização de políticas migratórias que contemplem tanto o fluxo de emigração internacional quanto o movimento das migrações internas. Um outro movimento migratório observado na América Latina é a migração entre os países de fronteira.
Nos relatórios oficiais, esse dado nem sempre é considerado com a merecida relevância. Em nível nacional, o Estado brasileiro apresenta várias limitações no que tange a uma política de migração que lhe permita o "princípio da reciprocidade", coerente com as exigências que vem apresentando quanto ao tratamento de migrantes brasileiros no exterior.(3)
A legislação migratória do Brasil, a Lei nº 6.815 datada de 19 de agosto de 1980, foi aos poucos se transformando em políticas de controle, que culminaram em leis profundamente autoritárias e restritivas, editadas pela ditadura militar (Sprandel, 2001, p.98). Foi elaborada sem nenhuma participação da sociedade civil, tendo como referência a Lei de Segurança Nacional.
Passados mais de 25 anos, o governo brasileiro, depois de muitas pressões das organizações sociais ligadas aos migrantes, iniciou o processo de reformulação da antiquada legislação indicando a elaboração de uma lei que responda aos desafios da migração internacional, no respeito aos direitos humanos, ao direito humanitário, à dignidade inalienável de cada ser humano. Por um lado, isso apresenta muitos avanços e contempla situações que de há muito vinham sendo pleiteadas pelos migrantes e pelas instituições que atuam direta ou indiretamente com eles. Por outro, a nova lei proposta pelo Estado brasileiro continua com muitas lacunas, limitações e distorções.(4)
Perdura ainda a grande contradição: em vez de apresentar uma nova política migratória, a nova lei insiste em continuar designando os migrantes que adentram no território brasileiro de "estrangeiros". Essa terminologia legitima uma postura de distanciamento, e, novamente, as políticas de controle podem ganhar maior relevância que as políticas migratórias.
Como acontece em todas as demais regiões de fronteira do território brasileiro, a mobilidade humana na fronteira do Brasil com o Peru e a Colômbia também revela a presença incômoda do "novo", do "estranho", do "diferente", enfim, do migrante, que é sempre acompanhada de reações contrárias por parte daqueles que não admitem sua ação ou intervenção. Nesse sentido, não se pode falar de migração nessa fronteira sem também considerar todas as formas de rejeição por que passam as pessoas nessa situação, que envolvem dois problemas fundamentais: a xenofobia dissimulada e a ausência de políticas internacionais de migração.
No caso do Brasil, observa-se que, historicamente, vem se reproduzindo uma atitude xenófoba ou de intolerância caracterizada por certa sutileza, que encobre uma realidade social conflitiva e a institucionalização de uma sociedade marcada pelas desigualdades sociais. Aquele mesmo estigma do preconceito que fora colocado sobre os ombros das vítimas do fenômeno das migrações internas que se configurou no Brasil desde inícios do século XX vem sendo transferido para o migrante estrangeiro que vive no país, principalmente nas fronteiras.
No caso específico dos fluxos migratórios de peruanos e colombianos para o Brasil, na Região Amazônica, a proximidade entre os países é um dos pontos mais impulsionadores de uma corrente migratória que vem se acentuando cada vez mais. A referência e os pontos de convergência na tríplice-fronteira são as cidades Santa Rosa (Peru), Tabatinga (Brasil) e Letícia (Colômbia).
São cidades de pequeno porte, perdidas nos confins dos três países. No entanto, a cidade de Tabatinga, distante 1.105 quilômetros de Manaus (em linha reta) e 1.607 quilômetros (em via fluvial), destaca-se como ponto de maior movimentação migratória, concentrando uma porcentagem significativa de migrantes colombianos e peruanos e se apresentando também como porta de entrada no território brasileiro. Há problemas similares vivenciados pelos três países nessa área específica. O narcotráfico impera na tríplice fronteira com proporções diferentes em cada uma das três cidades. O desemprego e o trabalho informal também são característicos do trio.
Vista a partir do ângulo do movimento migratório, a tríplice fronteira funciona como lugar de permanência e também como porta de entrada e de saída nos três sentidos. Mesmo estando muito próximos, cada país apresenta uma conjuntura diferenciada nos setores sociais, políticos e econômicos que são determinantes no itinerário migratório.
A fronteira do lado brasileiro segue sendo aquela para onde se converge um considerável fluxo da migração dos outros dois países.
Um problema muito sério nesse vai-e-vem na tríplice fronteira é o acesso ilegal de pessoas que entram no país sem documentos. A fiscalização federal de fronteiras é intensa em algumas áreas, porém, considerando a vastidão da selva amazônica, é humanamente impossível manter um controle 100% eficaz nessas condições de traslado permanente.(5) Entretanto, o cotidiano de privações a que os migrantes peruanos e colombianos são submetidos no Amazonas denuncia as várias lacunas da política de migração brasileira com suas leis arcaicas calcadas nos interesses puramente econômicos e comerciais, que nunca esteve aberta à migração de hispano-americanos.
Algumas características mais relevantes da migração peruana na tríplice fronteira
Para melhor compreender os fatores que provocam os deslocamentos humanos de diversas regiões do Peru para a tríplice fronteira e para a cidade de Manaus, é importante identificar as etapas de migração por que passaram esses migrantes dentro de seu próprio território até se lançarem para a migração internacional. A migração interna mais acentuada data do início do século XX. Nesse período, a estrutura econômica e social do país foi determinada fortemente por seus antecedentes de uma sociedade que conservou os valores do tipo feudal, mantendo uma espécie de separação entre os brancos, a burguesia dominante e os indígenas, e, conseqüentemente, um dualismo cultural: uma cultura da corte ocidental (legado dos colonizadores) e uma outra cultura indígena com uma grande população espalhada por toda a região andina, com uma economia de subsistência, deixados à margem do desenvolvimento do país (Ponce, 1970, p.65).
Vários fatores podem ser identificados nesse percurso migratório, desde a entrada ou permanência na cidade de Tabatinga até a fixação de um significativo número de migrantes peruanos na cidade de Manaus, destino preferido de um bom contingente migratório. Os fatores históricos indicam a influência da cultura na decisão de migrar, uma vez que os povos andinos eram predominantemente nômades. Já os fatores geográficos apresentam a proximidade da fronteira como um grande convite à transposição dos limites, que nesse caso são simplesmente geopolíticos. Os fatores econômicos também são determinantes nesse processo, principalmente para a migração mais recente que é decorrente da grande crise e recessão econômica que o país vem atravessando. No entanto, o sangrento período da ditadura do general Velasco Alvarado (6) destaca-se como um dos elementos que mais interferiram nos processos de migração até os dias atuais.(7)
A corrente migratória de peruanos na tríplice fronteira é constituída majoritariamente por migrantes oriundos da selva peruana. Trata-se de um fluxo migratório que se deslocou, num primeiro ciclo, dentro dos próprios limites regionais. Considerando que a distância para a capital limenha era absurda para as possibilidades de traslado das populações, a migração se deu, primeiramente, dos pequenos povoados e aldeias interioranas para as maiores cidades da região, tais como Arequipa, Iquitos, Yurimaguas e Pucallpa. Somente num segundo processo migratório é que houve um novo direcionamento desse fluxo, em larga escala para o Chile e, posteriormente, para a Amazônia brasileira. A entrada com maior relevância de peruanos em território amazonense se deu a partir de meados da década de 1980 e da primeira metade da década de 1990.(8)
Além de um significativo porcentual de peruanos que se estabelece na cidade de Tabatinga, um outro número considerável se desloca para outras cidades da chamada região sul do Alto Solimões (Benjamim Constant, Jutaí, Amaturá, São Gabriel da Cachoeira e outras). Outros peruanos se deslocam para a capital do Estado do Amazonas.
A escolha da cidade de Manaus como alternativa de migração, no itinerário migratório, na maioria dos casos analisados, deu-se por aquela mesma "ilusão do fausto", do ideário de crescimento econômico e do pseudoprogresso que fascinou igualmente tantos migrantes nacionais provenientes de outras regiões do Brasil.
A maioria quantitativa dos migrantes peruanos que vivem em Manaus apresenta algumas características em comum: são originários da selva peruana; apresentam um histórico de migração interna no Peru e, não raras vezes, também nos municípios do interior do Estado do Amazonas; não têm qualificação profissional; o nível de estudos é baixo; pertencem a etnias indígenas peruanas; migram com toda a família em busca de qualquer tipo de trabalho e de melhores condições de vida; a média de filhos é em torno de três; submetem-se a qualquer situação que lhes proporcione algum ganho para o sustento da família; são muito explorados pelos nacionais que ora o fazem porque sabem que não vão denunciar a situação de exploração no trabalho por causa de sua clandestinidade e ora o fazem porque sabem que são pessoas extremamente dedicadas ao trabalho.
Uma grande porcentagem de peruanos que vivem em Manaus se encontra em situação de clandestinidade (9) e está inserida no mercado informal de trabalho (Oliven, 1996, p.26). Sem documentação, não têm carteira assinada e são constantemente explorados pelos nacionais e também pelos próprios conterrâneos que se aproveitam de sua fragilidade para explorá-los de forma descarada.(10)
As vítimas de exploração, na maioria dos casos, não denunciam os fatos por terem medo das autoridades e porque desconhecem os seus direitos e a legislação brasileira que proíbe todo e qualquer tipo de trabalho em condição de escravização ou exploração sumária. A condição de clandestinidade submete as pessoas a uma rotina de vida marcada pelo medo constante de serem identificadas pelos agentes de fiscalização da Polícia Federal e, automaticamente, serem autuadas, multadas e deportadas.
Algumas características que determinam a migração colombiana na tríplice fronteira
Toda a Região Amazônica conhecida como Alto Solimões faz fronteira com a Colômbia. Em muitos casos, como ocorre entre as cidades de Tabatinga e Letícia, a única demarcação territorial é uma determinada rua (11) que estabelece um limite jurídico e geopolítico entre os dois países.
No cotidiano das relações, as pessoas passam por esse limite a todo o momento e esse não estabelece uma "separação" territorial segundo os moldes jurídicos. Apesar das similaridades, existem diferenças determinantes entre um país e outro mesmo numa fronteira tão convergente. O contexto de migração em que se insere a Colômbia talvez seja um dos marcos determinantes dessa distinção. É o que informa a diretora da Pastoral Social do Vicariato Apostólico de Letícia, Nelcy Jaimes Grimaldos, acentuando os graves problemas decorrentes da violência interna por que passa a Colômbia, num conflito sangrento que já dura quase meio século.(12)
Desde meados do ano 2000, quando o governo dos Estados Unidos aprovou o Plano Colômbia – um amplo programa de ajuda militar, totalizando mais de US$ 1,3 bilhão, a maior parte dele destinada ao exército colombiano, apesar de seu péssimo histórico em matéria de direitos humanos e da contínua preocupação internacional sobre os vínculos entre as forças de segurança e os grupos paramilitares –, os conflitos armados se acirraram e o fenômeno migratório desse país vem tomando dimensões alarmantes.
Além dos milhares de mortos, a violência institucionalizada vem promovendo o "desplazamiento" (13) de milhares de colombianos nas últimas décadas. Diferentemente da categoria de refugiados, os desplazados (esse termo será mantido em espanhol porque não existe uma terminologia em português que seja capaz de definir profundamente essa categoria) pela violência vivem os horrores da fuga desesperada para escapar da morte e das ameaças constantes nos territórios dominados pelos narcotraficantes, em constante conflito, ora com o Exército nacional ora com os paramilitares (justiceiros) ora com os guerrilheiros das Forças Armadas Revolucionarias da Colômbia (Farc), o chamado "Ejército del Pueblo" (Exército do Povo).
Os guerrilheiros das Farc continuam recrutando militantes em território colombiano e também nas fronteiras de países vizinhos, como o Brasil e o Peru. As estimativas apontam que as Farc possuem entre doze mil a dezoito mil membros e mantêm presença em aproximadamente 35% a 40% do território colombiano, a maioria em florestas e selvas a sudeste da base das montanhas dos Andes e, mais recentemente, na região da selva amazônica do lado colombiano.
Os desplazados determinam uma categoria migratória peculiar: estão sempre na condição do provisório. Almejam ardentemente regressar à Colômbia, mas são impedidos porque os conflitos permanecem acirrados. Muitos adentram as fronteiras brasileiras. Na Região Amazônica não existe ainda nenhum suporte de atendimento a migrantes nessas condições de desplazados ou desalojados. Trata-se de um desafio muito grande de responsabilidade dos governos locais mais que de instituições que atuam junto aos migrantes.
A cidade de Letícia vem se tornando, cada vez mais, local de refúgio dos desplazados provenientes dos conflitos que vêm se deslocando para a selva colombiana. No Km 11 da saída norte da cidade, foi instalado um centro de acolhida provisória aos desplazados que atende uma média diária de 450 a 500 famílias nessa situação. Submetidos a condições subhumanas e sob iminentes ameaças, os desplazados estão adentrando a fronteira brasileira em busca do direito de sobrevivência. Esse ingresso vem aumentando significativamente desde 2000.
No entanto, existem estatísticas sobre o real contingente de colombianos desplazados vivendo no Brasil. Os relatos informais de moradores das cidades do Alto Solimões indicam que são muitos; entretanto, no Amazonas não existem levantamentos convencionais, como censos demográficos, contagem de população ou Pesquisas Nacionais por Amostra de Domicílios (PNAD), que apresentem mesmo que estimativas do real contingente de colombianos desplazados que adentram a fronteira brasileira de forma clandestina. Os instrumentos convencionais de contagem e controle de entrada não parecem se mostrar instrumentos aptos à coleta de informações a respeito desse contingente populacional, o que se atribui, dentre outras possíveis causas, à própria fuga à prestação de informações por parte daqueles que se encontram em situação de clandestinidade.
A contagem populacional desse contingente migratório, adentrando diariamente nessa fronteira brasileira, se faz necessária porque determinaria um conjunto de medidas a serem tomadas pelos três governos que mantêm tratados comerciais em larga escala, mas não apresentam uma política comum de migração estrangeira.
Em muitos casos, os desplazados se esquivam de uma apresentação oficial nos postos da fronteira brasileira porque, historicamente, a Polícia Federal, com seus agentes de fronteira, passou a ser identificada como a "linha dura" da justiça brasileira. Muitos migrantes têm horror à possibilidade de terem que se apresentar aos agentes e serem imediatamente deportados, sem ao menos serem ouvidos com maior atenção. Isso se deve também ao fato de o governo brasileiro não apresentar nenhuma garantia de permanência para essa categoria migratória.
Quando se apresentam aos órgãos oficiais, são tratados como todas as demais categorias. E o fato de serem colombianos já os coloca numa situação muito fragilizada pelo fato de que,
historicamente, do lado brasileiro, quem lida com os migrantes é a mesma Polícia Federal encarregada de caçar e prender os traficantes que, cate-goricamente, são classificados como "colombianos".
Dessa forma, o simples fato de ser de nacionalidade colombiana já se torna um empecilho para uma possível permanência ou estada no território brasileiro. Os desplazados são tratados com extrema diferenciação e, na maioria das vezes, caçados e rechaçados de volta à Colômbia. Essa realidade vem sofrendo algumas modificações graças à insistência e intervenção dos oficiais de proteção do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), que, desde 2004, vem concedendo o direito de refúgio a muitas solicitações encaminhadas por intermédio da superintendência da Polícia Federal em seu posto de atendimento na cidade de Tabatinga.
Em muitos casos, os desplazados debandam em grupos de famílias ou vi-zinhos expulsos de uma mesma região. Em outubro de 2005, um grupo de 25 pessoas, composto por sete famílias, deu entrada à solicitação de refúgio junto ao ACNUR na fronteira brasileira e foi prontamente atendido. Recentemente, no mês de março, o escritório do Serviço Pastoral dos Migrantes de Manaus, acompanhou outro grupo numeroso de desplazados que estão tramitando a solicitação de refúgio junto ao ACNUR. Segundo informações do escritório do ACNUR em Brasília, continua grande a demanda de solicitações de refúgio provenientes da tríplicefronteira. Mas, na realidade, o que mais preocupa as instituições de pesquisas e de assistência aos migrantes é o contingente de desplazados que se encontram em situação irregular no território brasileiro. Isso porque, segundo fontes informais, muitos desplazados que vivem em situação de clandestinidade na selva amazônica se sentem constantemente ameaçados pelo fato de estarem relativamente muito próximos da região de perigo.
Apesar de não existirem dados oficiais sobre perseguições ou extermínios de fugitivos dos conflitos da Colômbia em solo brasileiro, os desplazados têm muito medo de permanecer na região, e aqueles que tramitam o pedido oficial de refúgio em geral almejam alcançar ou-tras regiões do Brasil o mais distante possível da Amazônia.
Algumas conclusões preliminares à guisa de "provocações"
Todas essas abordagens preliminares sobre a mobilidade humana na tríplice fronteira revelam que a arte de aceitar, acolher e conviver com o outro, o diferente, o "estrangeiro", sempre será um grande desafio. Mas essa é uma tarefa necessária de ser realizada, todos os dias, nas relações cotidianas e nas estruturas das sociedades que sempre se enriquecem econômica, cultural, social e politicamente, com a presença incômoda, provocadora e inovadora dos migrantes.
Essas análises preliminares representam também um instrumento de denúncia das violações dos direitos humanos dos migrantes estrangeiros em situação de ilegalidade ou clandestinidade, na sua luta constante pela sobrevivência na tríplice fronteira e no Amazonas, enfrentando os entraves burocráticos e jurídicos que impedem a legalização de sua permanência no país. Ao mesmo tempo que o contexto de migração na tríplice fronteira Peru-Brasil-Colômbia denuncia os descompassos sociais e políticos, também aponta para a urgência da busca de alternativas imediatas para a solução de problemas latentes que desafiam os governos dos três países limítrofes.
Oxalá, o conhecimento dessa realidade de migração possa despertar as instituições peruanas e colombianas, para a criação de políticas migratórias, cobrando do Estado brasileiro não somente uma política marcada pelos tratados econômicos e políticos entre os três países, mas uma postura de respeito e acolhida aos migrantes dos países vizinhos que devem ser vistos e tratados para além dos interesses comerciais.
Para finalizar, vale recordar que a discussão sobre a mobilidade humana nessa tríplice fronteira está apenas começando. Existem muitos outros elementos importantes para uma análise mais profunda, considerando principalmente o crescente contingente de desplazados colombianos que continua ingressando no Amazonas.
Notas
1 Pontifício Conselho da Pastoral para os Migrantes e os Itinerantes: Nota Introdutória das Separatas dos discursos do Santo Padre e das declarações da Santa Sé sobre os refugiados e os deslocados (de 1º de fevereiro de 2002 a 31 de janeiro de 2003).
2 Dom Demétrio Valentini, bispo de Jales e presidente do Serviço Pastoral dos Migran-tes (SPM): carta pastoral elaborada para o encarte dos escritos para a 19ª Semana Nacional dos Migrantes – junho/2004.
3 Conforme o posicionamento da Comissão Nacional de Direitos Humanos em janeiro de 2004, no decorrer do traslado de cerca de mil brasileiros deportados dos Estados Unidos.
4 Reflexões sobre o Anteprojeto de Lei de Estrangeiros – escrito por Rosita Milesi Religiosa. Advogada. Diretora do Centro Scalabriniano de Estudos Migratórios (CSEM) e do Instituto Migrações e Direitos Humanos (IMDH). Publicado pela Agência de Notícias Adital em 28.10.2005.
5 Depoimento de Fernando López coordenador da equipe itinerante "Três fronteiras" que acompanha a problemática na tríplice fronteira Brasil, Peru e Colômbia, concedido no dia 7.10.2004, por ocasião da realização da 1ª Conferência Episcopal dos países Amazônicos realizada em Manaus de 6 a 10 de outubro de 2004.
6 O golpe militar de 3 de outubro de 1968. Uma vez instaurada a longa ditadura militar que seguiu até 29 de agosto de 1975, o país começara um dos períodos mais sangrentos de sua história.
7 Depoimento do Mons. Alberto Campos Hernandez, OFM, bispo do Vicariato San José del Amazonas – Perú, concedido em 7.10.2004, por ocasião da realização da 1ª Conferência Episcopal dos países Amazônicos realizada em Manaus de 6 a 10 de outubro de 2004.
8 A maioria dos migrantes entrevistados nessa investigação declarou que sua entrada em território da Amazônia brasileira se deu há menos de dez anos. A década de 1990 aponta o maior número de entradas nos arquivos da sede local do Serviço Pastoral dos Migrantes da Arquidiocese de Manaus.
9 Há casos de peruanos que vivem em Manaus desde inícios da década de 1980 e nunca conseguiram legalizar sua situação.
10 No atendimento jurídico do SPM, há uma equipe que conta com o auxílio de advo-gados(as) encarregada de orientar os migrantes sobre seus direitos e acompanhar os processos no Ministério do Trabalho. As denúncias quase sempre são de exploração do trabalho dos migrantes clandestinos que temem entrar com processo jurídico e serem automaticamente entregues à Polícia Federal.
11 A Rua da Amizade do lado brasileiro; Calle de la amistad do lado colombiano. É a avenida principal das duas cidades que liga os dois países de uma maneira muito natural.
12 Relatório final do encontro 1º Encuentro de Pastoral de la Movilidad Humana en la triple frontera Perú-Colombia-Brasil (realizado em Tabatinga/AM nos dias 25-26.2.2005).
13 A categoria desplazados da Colômbia designa as vítimas diretas da violência dos conflitos internos, as quais conseguem sobreviver aos ataques constantes. São pessoas ou famílias que se encontram entre a linha de fogo dos grupos armados; são também pessoas recrutadas pelas facções que tentam abandonar o conflito e passam a enfrentar severas perseguições e ameaças até chegar ao ponto extremo da fuga sumária. Desplazados são ainda um contingente significativo de camponeses que são expulsos de suas terras, que passam a servir aos interesses dos grandes capitais ou dos grupos armados para o plantio de drogas ou outras especiarias que financiam a compra de armamentos.
Referências bibliográficas
HEIDMANN, D. Os migrantes e a crise da sociedade do trabalho: humilhação secundária, resistência e emancipação. In: WITTE, D. A. de. (Org.) Migração, discriminação e alternativas. Serviço Pastoral dos Migrantes. São Paulo: Paulinas, 2004. [ Links ]
MILESI, R. et al. Entidades confessionais que atuam com estrangeiros no Brasil e com brasileiros no exterior. In: Migrações internacionais: contribuições para políticas. Brasília: CNPD, 2001. [ Links ]
MOLINA, L. Conferência mundial contra o racismo, a discriminação racial, a xenofobia e a intolerância correlata. São José da Costa Rica: Instituto Interamericano de Direitos Humanos, 2001. [ Links ]
NETO, H. P. Rejeição e criminalização das migrações na nova ordem internacional após o 11 de setembro. In: WITTE, D. A. de. (Org.) Migração, discriminação e alternativas. Serviço Pastoral dos Migrantes. São Paulo: Paulinas, 2004. [ Links ]
OLIVEN, R. G. A antropologia de grupos urbanos. Petrópolis: Vozes, 1996. [ Links ]
PONCE, O. V. Migración interna a la metrópoli: contraste cultural, conflicto y desadaptación. Lima: Universidad Mayor de San Marcos, 1970. [ Links ]
SANTOS, C. A. dos; BRASIL, M. C.; MOURA, H. A. Persona non gratae? – A imigração indocumentada no Estado do Amazonas. In: Migrações internacionais: contribuições para Políticas – Brasil 2000. Brasília: CNPD, 2001. [ Links ]
SPRANDEL, M. O Parlamento e as migrações internacionais. In: Migrações internacionais: contribuições para Políticas – Brasil 2000. Brasília: CNPD, 2001. [ Links ]
http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-40142006000200014
(*) É pesquisadora do Programa de Pós-Graduação Sociedade e Cultura na Amazônia da Universidade Federal do Amazonas (PPGSCA/Ufam) e diretora do Setor Educação Sócio-Política do Serviço de Ação, Reflexão e Educação Social (Sares) – Manaus, AM.
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