quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

MPF/AM NO COMBATE À CORRUPCÃO

No Dia Internacional de Combate à Corrupção (9/12), o Ministério Público Federal do Amazonas (MPF/AM) lança link com ferramentas que permitem ao cidadão fiscalizar os recursos públicos.

De janeiro a novembro deste ano, MPF/AM ajuizou 73 ações de improbidade
administrativa. No mesmo período, 41 ações de improbidade resultaram em condenação de agentes públicos e o MPF/AM se manifestou em 22 processos que estão em fase de recursos.

A maior parte das ações tem origem em denúncias feitas no Ministério Público Federal por cidadãos que constatam alguma situação em que o patrimônio público está sendo destruído por ato de autoridade. Os fatos narrados pelos denunciantes são formalizados em um termo de declaração, que é encaminhado a um procurador da República. Após a análise do procurador, no caso de ser confirmada a situação de improbidade, o MPF/AM entra com a ação na Justiça Federal.

Os atos de improbidade administrativa podem ser atribuídos a qualquer agente público, não sendo esta uma conduta exclusiva de agentes políticos, como prefeitos, governadores ou presidentes da República. A Lei nº 8.429/92, que trata da improbidade, classifica agente público como todo servidor ou não que exerce função pública, com ou sem remuneração, seja ele eleito, nomeado, contratado ou ligado à Administração Pública por qualquer outro vínculo.

Além dos agentes públicos, podem ser responsabilizados pelos atos de improbidade terceiros que tenham concorrido para o ato. O terceiro que contribui para a prática da improbidade, auferindo ou não vantagem ilícita com o ato, ciente da improbidade administrativa e da ilicitude do benefício por ele obtido, está sujeito a todas as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa cabíveis.

Proteção do patrimônio público - O objetivo da legislação de improbidade administrativa é proteger o patrimônio público da ação prejudicial de agentes públicos. As condutas que podem ser consideradas atos de improbidade são o enriquecimento ilícito, que significa obter qualquer vantagem patrimonial em decorrência do cargo ou função pública; dano ao erário, consistente em ações que tragam prejuízos ao patrimônio público, como alugar um imóvel superfaturado; e atentar contra os princípios da administração pública, negando publicidade a um ato, fraudando concurso público ou deixando de prestar contas, por exemplo.

A Lei nº 8.429/92 prevê, como penas para estas condutas, o ressarcimento do dano, quando houver; a perda da função pública; a proibição de contratar com o poder público,a multa e a suspensão dos direitos políticos. Nos casos de enriquecimento ilícito, o agente público ainda pode perder os bens ou valores obtidos de forma ilegal, a multa pode alcançar até três vezes o valor que foi acrescido ao seu patrimônio e os direitos políticos podem ser suspensos por até dez anos. Para atos que atentem contra os princípios da administração pública, a lei também prevê a multa, de até cem vezes o valor da remuneração do agente, e a suspensão dos direitos políticos por até cinco anos.

O cidadão no combate à corrupção - O cidadão é um aliado dos órgãos públicos de controle, como é o caso do MPF/AM, nas ações de combate à corrupção. É importante que a população esteja atenta às verbas enviadas para os municípios e que denuncie aos órgãos públicos responsáveis pelo repasse, controle e fiscalização dos recursos públicos no estado. Essas instituições precisam da participação da sociedade para identificar os focos de desvios de recursos públicos e tomar as providências necessárias.

Para contribuir para o controle social do cidadão, o MPF/AM lançou ontem no Dia Internacional de Combate à Corrupção, o link Saiba como fiscalizar recursos públicos. Nele, o cidadão encontra diversas ferramentas úteis para acompanhar a atividade dos políticos e fiscalizar a aplicação dos recursos públicos federais repassados ao estado e aos municípios.

As denúncias de atos de corrupção ou improbidade administrativa podem ser feitas por qualquer cidadão ao MPF, na sede da Procuradoria da República no Amazonas, na avenida André Araújo, nº 358, Aleixo, zona Centro-Sul de Manaus, ou pelo site http://www.pram.mpf.gov.br/, por meio da denúncia on-line.

O Dia Internacional de Combate à Corrupção é comemorado todo ano no dia 9 de dezembro, sendo a data uma referência à assinatura da Convenção das Nações Unidas Contra Corrupção, ocorrida na cidade mexicana de Mérida. Em 9 dezembro de 2003, mais de 110 países assinaram a Convenção, que entrou em vigor no dia 14 de dezembro de 2005, inclusive o Brasil.

A Convenção da ONU contra a Corrupção é o mais completo e abrangente instrumento internacional juridicamente vinculante (que obriga cumprimento). Primordialmente, a convenção estimula o controle social para fiscalizar contas do governo, prevê a cooperação para recuperar somas de dinheiro desviadas dos países (rastrear, bloquear e devolver bens) e prevê tipificação como crime do suborno, lavagem de dinheiro e outros atos ligados à corrupção.

No Brasil, o Congresso Nacional aprovou o texto em maio de 2005 e no dia 31 de janeiro de 2006 a Convenção foi promulgada, passando a vigorar no país com força de lei.

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