quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

TORNIQUETE FISCAL CONTRA EMPRESÁRIOS SONEGADORES

O Valor Online Informa (Azelma Rodrigues) - A Receita Federal aproveitou a Medida Provisória 472 (MP 472), publicada ontem, para alterar algumas brechas na legislação tributária e tentar reduzir a sonegação. Segundo o subsecretário de Fiscalização, Marcos Neder, metade das grandes empresas que declaram imposto com base no lucro real "se organiza em planejamentos tributários e declara que teve prejuízo", reduzindo a arrecadação federal.

Entre as 4 milhões de empresas listadas no país, 10,5 mil são grandes contribuintes, que respondem por 80% da arrecadação total do governo e recolhem impostos sob regime de lucro real. É nesse universo que estão "de 40% a 50%" que declaram ter tido prejuízo para não pagar nenhum imposto, segundo ele.

Para fechar algumas das brechas, a MP 472, em seu artigo 26, passa a exigir que, nos casos de imposto sobre o lucro real, as despesas pagas em paraísos fiscais sejam comprovadas pelas empresas que declaram, com dados como a existência do beneficiário e sua capacidade operacional. Somente com tais comprovações essas despesas poderão ser deduzidas de imposto a pagar, disse Neder.Também foi limitado o abatimento dos juros enviados aos paraísos fiscais.

Neder explicou que, para pagar menos imposto, a filial registra como empréstimo, e não como investimento direto, recursos tomados nas matrizes. A nova regra diz que só poderão ser abatidos os juros remetidos ao exterior decorrentes de endividamento de valor até duas vezes o patrimônio líquido da empresa. "O excedente deixa de ser dedutível", explicou o subsecretário.

O aperto vale também para pessoas físicas, como artistas, que declaram que moram em paraísos fiscais para pagar menos impostos. Neder explicou que, a partir de agora, o contribuinte terá que provar que, de fato, reside fora, ou que faz o pagamento de impostos no exterior.

Outra medida foi sobre pedidos de compensação de créditos fictícios. Pessoas jurídicas que fizerem compensação de crédito tributário, que não for comprovado no futuro, serão multadas em até 75% do valor do crédito.

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